*Pedro Sales
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que possibilita a suspensão de processo contra agressores de mulher quando a pena for inferior ou igual a um ano. De autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), o PL 620, de 2020, altera a Lei Maria da Penha. A proposta avança para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovada, vai ao plenário.
Segundo o documento, a suspensão poderá ser pedida pelo Ministério Público tendo em vista alguns critérios, como: obrigação de reparar o dano à vítima, inclusive danos morais a serem arbitrados pelo juiz; comparecimento obrigatório a programas de recuperação, reeducação e prestação de serviços à comunidade; e proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem prévia autorização do juiz.
A responsabilidade de verificar o cumprimento dessas condições será do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
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O projeto prevê ainda que a suspensão não será aceita em casos nos quais a vítima está em situação de risco e há necessidade da manutenção da prisão preventiva. A decisão da Justiça como um crime de gravidade, assim como a própria oposição da vítima ao direito são outros fatores que impedem a suspensão do processo.
Para o deputado, após anos de vigência da Lei Maria da Penha, ainda há “vários pontos que merecem um aperfeiçoamento”, como a suspensão de processos com pena de até um ano. Ele explica que a maioria das penas é fixada em regime aberto, sem “resposta efetiva”. O parlamentar também reforça que os condenados dentro dessas penas, em sua grande maioria, “não possuem maus antecedentes”.
“Não há como punir com privação de liberdade, o que acaba se tornando indiferente para a execução penal”, explica Emanuel Pinheiro na justificação do projeto. “A vítima passa pelo transtorno de dirigir-se à delegacia, prestar depoimentos, submete-se a perícias, para que, ao fim do processo, obtenha a condenação contra o agressor. Contudo, infelizmente, tal condenação não terá impacto algum em termos punitivo e socializador.”
Segundo o entendimento do congressista, a suspensão qualificada do processo pode “desburocratizar” a Justiça no que tange à temática da violência doméstica. “Vários Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher instalados, já apresentam sérios problemas de excesso de processos em tramitação, com a consequente lentidão da prestação jurisdicional, o que é altamente maléfico para a proteção eficiente da mulher”.
A relatora do projeto, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), compartilhou da mesma visão no parecer. Para ela, além da desburocratização, a medida é mais eficaz em promover a recuperação do agressor do que a pena proposta
“A suspensão do processo, mediante a realização de intervenções obrigatórias com o agressor, de forma a possibilitar a superação do atual paradigma de violência doméstica e familiar contra a mulher, revela-se muito mais eficaz do que a condenação”, destaca Nely.
O relatório reforça também a gravidade da violência doméstica no país. De acordo com dados da Sociedade Mundial de Vitimologia, cerca de 23% das mulheres do país estão sujeitas à violência doméstica. As agressões neste ambiente independem de cor ou poder aquisitivo, a exemplo da apresentadora Ana Hickmann, que prestou queixa contra o marido no último sábado (11) por violência doméstica.
*Estagiário, sob supervisão da editora Iara Lemos
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