A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado promove reunião nesta quarta-feira (7), às 10h, para analisar seis itens. Entre as matérias, está o projeto que define critérios para decretação de prisão preventiva. O PL 226/2024, do ex-senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR).
A prisão preventiva é um tipo de prisão que pode ser usado em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, destruindo provas, ameaçando testemunhas ou fugindo.
Hoje o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689, de 1941) já possibilita a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja colocado em liberdade. A inovação trazida pelo projeto é a definição de quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles:
- modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
- participação em organização criminosa;
- natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
- possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
Dino defende que a definição de critérios pode ajudar o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão. Ele explica que o magistrado não precisará, no entanto, se basear somente nos critérios propostos e poderá julgar com base em perigos oferecidos em cada caso concreto.
Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”, devendo o risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei ser demonstrado concretamente.
Sergio Moro acolheu sugestão apresentada em audiência pública pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro no texto que os critérios são alternativos e não cumulativos. Bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva.
O relator também propôs emenda que define critérios semelhantes para orientar os juízes especificamente nas audiências de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva. “Optamos por elencá-las a título de recomendação à autoridade judicial, pois não é a intenção estabelecer na lei hipóteses obrigatórias de prisão preventiva”, explica Moro.
Segundo ele, do mesmo modo que a proposta de Flávio Dino, o que se pretende é evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos para a sociedade ou para outras pessoas ao oferecer ao juiz critérios mais objetivos para exame obrigatório na decisão judicial.
São seis os critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva:
- haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;
- ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça;
- ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
- ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
- ter fugido ou apresentar perigo de fuga; ou
- oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal e perigo para a coleta, conservação ou incolumidade da prova.
Caso a matéria seja aprovada na CCJ e não haja recurso para análise em Plenário, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
Violência nos estádios
Também está na pauta da CCJ o PL 1.640/2019, que aumenta o tempo de banimento de torcedores condenados por promover tumulto, praticar ou incitar violência ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos. O texto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) prevê um afastamento de três meses a três anos para os torcedores violentos. Pelo PL 1.640/2019, eles podem ser banidos dos estádios pelo prazo de um a dez anos.
Caso seja aprovado e não haja recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para Câmara dos Deputados.
Procuradores municipais
Outro projeto que pode ser votado é o que insere os procuradores municipais na esfera da advocacia pública. A proposta de emenda à Constituição (PEC 28/2023), assinada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e outros 26 senadores, modifica a Constituição Federal para equiparar as carreiras dos procuradores dos municípios às procuradorias estaduais e distrital, em cidades com mais de 60 mil habitantes.
A proposta recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), que sugeriu emendas. Em caso de aprovação, o projeto seguirá para análise do Plenário.
Inspeção sanitária
A pauta prevê ainda o projeto (PL 3.958/2019) do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que autoriza os municípios a realizar a inspeção sanitária de produtos de origem animal destinados à venda em outros estados.
O texto atribui competência aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para inspecionar e fiscalizar estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal que podem ser comercializados em outros estados que não o de localização da indústria. Atualmente, os produtos do setor somente podem ser comercializados em âmbito estadual quando inspecionados por um órgão do estado no qual é fabricado.
A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), que acatou duas emendas que já haviam sido aprovadas quando o projeto foi avaliado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e apresentou uma terceira. Se aprovada e caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL seguirá para a Câmara dos Deputados. (Com informações da Agência Senado)
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