Está na pauta desta quarta-feira (24) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado uma proposta polêmica. Os senadores podem votar um projeto de lei que propõe castração química como alternativa à prisão para estupradores. A proposta de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), relatada por Angelo Coronel (PSD-BA), tramita em caráter terminativo – isto é, vai direto para a Câmara se passar na CCJ, sem precisar passar pelo plenário. As proposições desse tipo, porém, lidam com um histórico de derrotas no Congresso.
O texto propõe que a castração química seja ofertada a estupradores reincidentes como opção para aqueles que não desejam a pena de reclusão, que pode variar de seis a 30 anos dependendo dos agravantes. “Existem muitos comentários que quando o estuprador é preso, ele é estuprado na própria cadeia, isso quando não é morto. Nesse caso, eu acho que ele vai pensar duas vezes”, justifica o relator.
Em sua análise, Angelo Coronel reconhece o tema como “polêmico”, mas acredita não haver “vícios de juridicidade e regimentalidade”. O senador argumenta ainda que não há inconstitucionalidade na matéria pelo fato de a adesão ao tratamento hormonal de castração ser voluntária e por se tratar de uma “medida alternativa”, e não uma “punição”.
A castração química, no entanto, não faz parte do ordenamento jurídico brasileiro. O principal entendimento na comunidade do Direito é que a pena viola a Constituição Federal, em especial o artigo 5º, que veda a prática de tortura e tratamento desumano ou degradante e proíbe penas cruéis.
“É importante perceber que, com esta medida tão drástica, a privacidade do condenado é atingida de forma profunda, pela interferência em sua integridade física”, argumenta a advogada Mara Elisa Oliveira em artigo publicado no site de notícias jurídicas Conjur.
No relatório, argumenta-se que não há crueldade na pena por se tratar de uma medida adaptada ao perfil médico do criminoso e acompanhada por profissionais. Em relação à perpetuidade, também proibida pela constituição, o texto aponta que, por ser um tratamento hormonal, não se trata de uma pena definitiva.
Histórico de rejeição
Amplamente aplicada nos Estados Unidos da América (EUA), Canadá, Coreia do Sul, Áustria, Rússia, Suécia e Dinamarca e considerada opção em países como Inglaterra, França e Itália, a ideia de instituir a castração química como pena para casos de estupro não é nova no Brasil. Esses projetos, no entanto, muitas vezes foram barrados justamente na CCJ de suas respectivas Casas.
- PL 7021/2002 – De autoria do ex-deputado Wigberto Tartuce, o projeto de lei defendia a pena de castração, realizada com recursos químicos, para quem cometesse o crime de estupro. O projeto caiu na CCJ e foi arquivado.
- PLS 552/2007 – A matéria proposta pelo ex-senador Gerson Camata nem chegou a ser votada na CCJ. A proposição da castração como pena para estupradores voltou à Comissão de Direitos Humanos do Senado para audiência pública, onde foi arquivada.
- PL 5.398/13 – Proposta pelo então deputado federal Jair Bolsonaro, a matéria propunha a castração química como condicional para a libertação do estuprador, mesmo após transcorrido o tempo de reclusão. Foi arquivada na CCJ da Câmara.
- PL 4.239/20 e PL 5.112/20 – Os textos propostos respectivamente por General Girão (PL-RN) e Bia Kicis (PL-DF) também versam sobre o tema. Ambas as matérias são reapresentações do projeto de Bolsonaro, preservando inclusive a redação proposta para lei. Os dois PLs estão apensados ao PL 6831/2010, que está parado na Câmara.
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