A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto que reformula as regras que tratam das infrações cometidas por policiais federais e civis do Distrito Federal, bem como as penalidades aplicáveis. A matéria, que é de autoria da Presidência da República, foi aprovada em votação simbólica, isto é, sem o registro de voto formal, e segue para a análise do plenário do Senado em regime de urgência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado pontos da legislação que rege estes servidores incompatíveis com a Constituição, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 353, como a classificação das condutas “entregar-se à prática de atos atentatórios aos bons costumes” e “deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas” como transgressões disciplinares.
O projeto de lei 1.734/2024 foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que argumentou que o atual regime jurídico dos servidores não reflete a sociedade. “Esses estatutos estão inteiramente defasados. É de absoluto e total interesse do país que possamos ter essa definição”, comentou o petista.
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Omar Aziz (PSD-AM) pontuou que questões de relevância nos dias de hoje não estão previstas no atual regime. “Naquela época (quando a lei foi criada), não tinha homofobia, você não tinha uma série de questões que não eram levadas em consideração. As mulheres eram tratadas de uma forma totalmente diferente do que são tratadas hoje, até porque elas ganharam seus espaços”, declarou o senador.
Novo texto
A proposta determina que transgressões disciplinares são aquelas relacionadas a atividades administrativas, como negligenciar a guarda de objeto do órgão; atividade policial, como praticar lesão corporal fora do serviço, em razão dele; e insubordinação hierárquica, como descumprir ordens.
Podem ser aplicadas sanções como advertência, suspensão (de 1 a 75 dias), demissão e cassação de aposentadoria.
A definição da sanção ira considerar o tipo, a gravidade e as circunstâncias da transgressão, bem como os danos dela decorrentes para o serviço público, a repercussão interna e externa, e os antecedentes do servidor.
O texto também detalha as circunstâncias agravantes — reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão — e atenuantes, que incluem a primariedade, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração, entre outros.
Acordo
O PL dispõe, ainda, sobre a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), como uma forma de resolver os conflitos em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo de maneira consensual. Nestes casos, o agente poderá ser punido com advertência ou suspensão de até 30 dias.
Para que o TAC seja firmado, o investigado não pode ter registro de penalidade em sua ficha funcional e não pode ter assinado outro TAC nos dois anos anteriores. O agente deve se comprometer a ressarcir o dano causado à administração pública.
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