A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que estabelece a criação da bolsa para estudantes do Ensino Médio. Relatado por Pedro Uczai (PT-SC), o principal objetivo da proposta é enfrentar os índices de evasão escolar entre jovens e adolescentes no Brasil, com estimativa de redução de pouco mais de 8%.
O projeto prevê um pagamento mensal de R$ 200 aos estudantes matriculados que possuem inscrição no Cadastro Único, que será pago entre os meses de fevereiro e novembro. Ele também cria uma poupança anual, com valor inicial de R$ 1 mil, que poderá ser sacada pelos alunos no momento em que são aprovados naquele ano letivo. Para os estudantes do terceiro ano, o saque também é condicionado à realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O custeio, de acordo com o relator, se dará inicialmente a partir de recursos do Ministério do Desenvolvimento Social, bem como de restos das verbas de outros programas do governo, como o Desenrola e o Fies.
O texto aprovado é um substitutivo do relator para o Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros. Uczai aproveitou a maior parte do texto da Medida Provisória 1198/23 sobre o mesmo tema, como a criação de um fundo com aporte de R$ 20 bilhões pela União para fazer frente às despesas.
Confira os debates:
Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral afirmou que sua trajetória educacional só foi possível pelo auxílio financeiro de professores e de bolsa de escola privada. E que, a partir da criação da política pública pelo projeto, milhões de estudantes poderão se manter em sala de aula.
“A gente não pode depender do acaso, de professores. Quando a gente faz uma política pública para dizer que nenhum aluno terá de escolher entre o prato de comida ou entre levar dinheiro para casa e terminar os seus estudos, essa é a melhor aposta que a gente pode fazer”, afirmou.
A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição do CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à situação de vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado.
A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.
Condicionantes
Para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá:
- fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
- manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
- ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
- participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
- participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
- participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.
Em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas.
Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante.
Valores
Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta nominal do estudante conforme o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.
Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo em que realizar a matrícula e ao comprovar frequência mínima. Esses valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento.
Já os depósitos feitos pelo governo quando da conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.
Quando se tratar de educação profissional e tecnológica, seja integrada ou concomitante, no mínimo 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem devem depender da obtenção do certificado de ensino médio técnico.
Esses depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a 1/3 do total pago a cada estudante.
No entanto, se o aluno descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu nome deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo. Como há liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência, serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem.
O regulamento definirá os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento desse tipo de incentivo.
O dinheiro recebido não será considerado para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais, mas não poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou com o Bolsa Família em caso de famílias unipessoais.
Do total de R$ 20 bilhões que a União poderá direcionar ao fundo para bancar o incentivo, R$ 13 bilhões poderão vir do superávit financeiro do Fundo Social, criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção.
Esse fundo foi criado para custear ações em outras áreas também, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. (Com informações da Agência Câmara)
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