Não são apenas as reformas da Previdência e tributária que retomam à pauta do Congresso. Com o fim do recesso parlamentar, o pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, será discutido, nesta quarta-feira (14), pelo grupo de trabalho criado para apreciar a matéria na Câmara. Ainda engatinhando, porque o governo prioriza a agenda econômica, o grupo vota a excludente de ilicitude e a legítima defesa, dois dos 16 pontos do fracionado plano de Moro.
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No projeto, no caso de cidadãos comuns, Moro propõe que a pessoa “responderá pelo excesso doloso ou culposo” do direito à legítima defesa, mas que o juiz poderá reduzir a pena pela metade ou não aplicá-la se este excesso “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
O grupo fez dez audiências públicas para esclarecer alguns pontos do projeto. Mesmo assim, optou por dividir o parecer do Capitão Augusto em 16 partes para poder votar cada uma delas separadamente. Já foram votados três pontos do pacote. Ao todo, foram duas vitórias e uma derrota para o governo.
Os deputados aprovaram a possibilidade de perda de bens em caso de condenação e a criação do Banco Nacional de Perfil Balístico sugeridas no projeto de Moro, mas rejeitaram a proposta que previa a prisão em segunda instância. Esse último ponto terá que ser debatido posteriormente, através de um projeto de lei, o que, na visão do Capitão Augusto, representa “um grande prejuízo para o pacote anticrime”.
No Senado, o pacote anticrime também tem sido estudado. O projeto foi dividido em três partes e está até mais adiantado do que na Câmara, pois uma dessas seções já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). É a que aprova a criminalização do caixa dois nas campanhas eleitorais e é terminativa, isto é, pode seguir direto para apreciação da Câmara se não houver recurso para votação no plenário do Senado.
Os outros dois capítulos do pacote anticrime do Senado, porém, só serão analisadas na CCJ na volta do recesso parlamentar, pois ainda precisam ser debatidos na comissão. Um deles estabelece medidas mais duras contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa e o outro analisa as competências das justiças comum e eleitoral para o julgamento de crimes comuns conexos ao processo eleitoral.
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