O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 1.202/23, que coloca um limite mensal no quanto cada contribuinte pode descontar do pagamento de tributos federais pelo uso de créditos obtidos por decisão judicial transitada em julgado. Nas regras do texto, cabe ao Ministério da Fazenda definir qual será o teto.
O texto aprovado na Câmara é o que sobrou da chamada MP da Reoneração, enviada pelo governo no final de 2023 com o objetivo de equilibrar as contas públicas. Depois de chegar ao Legislativo, a MP foi desidratada:
- o trecho da MP que acabava com a desoneração da folha de pagamentos, benefício fiscal que favorece 17 setores da economia, foi revogado pelo próprio governo depois da resposta negativa dos parlamentares. A desoneração já era motivo de tensão entre o governo e o Congresso, que já havia derrubado um veto de Lula à prorrogação do benefício.
- outro trecho, que reonerava a folha de pagamento de municípios, foi descartado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Como presidente do Congresso, Pacheco prorrogou a vigência do texto, mas deixou este trecho de fora — o que atraiu questionamentos de especialistas do direito.
- a MP ainda estabelecia regras para o fim do Perse, programa lançado na pandemia para proteger o setor de eventos. O tema passou a ser tratado em um projeto de lei, já aprovado pela Câmara.
Nesta versão desidratada, o texto foi relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Segundo ele, as regras vão trazer maior previsibilidade ao orçamento federal. De acordo com Rubens, “compensar é um direito do contribuinte, mas parcelar é um dever do Estado”.
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Com a aprovação da Câmara, a medida segue para a análise do Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara.
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