Os deputados aprovaram nesta terça-feira (18) a Medida Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigirem dos clientes uma série de documentos fiscais na hora de contratar ou renegociar empréstimos.
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De acordo com o parecer do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), a data limite dessa dispensa passa de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da covid-19. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.
Dívidas rurais
O vice-presidente da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), considerou três artigos como matéria estranha ao tema da MP. Assim, foram retiradas do texto a reabertura de prazo para quitação de dívidas rurais perante a União; a suspensão do pagamento de parcelas do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), criado pela Lei 13.606/18; e a suspensão de parcelas do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) – Terra Brasil e do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). A decisão de Marcos Pereira, que estava no comando da sessão do Plenário, foi em resposta a questão de ordem do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).
Com informações da Agência Câmara.
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