Os deputados terminaram de votar nesta terça-feira (30) os destaques ao texto principal da Medida Provisória 944/2020, que dá crédito para empresários pagarem a folha de pagamento de seus funcionários. O relatório do deputado Zé Vítor (PL-MG) não foi alterado. A medida agora segue para análise do Senado.
O texto principal já havia sido aprovado na última quinta-feira (25), mas ainda faltava a análise das sugestões de modificações.
Grande parte das sugestões de mudanças pretendiam incluir microempresas na iniciativa. Elas estabeleciam o fim do requisito de piso de R$ 360 mil de faturamento anual das empresas beneficiadas.
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O parecer aprovado obriga que as empresas beneficiadas mantenham o quadro de funcionários por 60 dias após receberem os créditos. No entanto, isso está vinculado ao nível de crédito contratado. Por exemplo, se 50% da folha de pagamento for financiada, o empresário pode demitir até metade dos empregados. Se o empresário usar o dinheiro para pagar 100% dos salários, não poderá haver demissões por dois meses.
O relator ampliou o rol de empresas beneficiadas pela medida. Pelo texto original do governo, o limite de rendimento anual era de R$ 10 milhões. Como o Congresso em Foco antecipou em 2 de junho, o relator elevou o teto para R$ 50 milhões.
O deputado também ampliou a duração da medida de dois para quatro meses. Essas mudanças representam um impacto fiscal extra de R$ 15,5 bilhões. Outra alteração feita pelo relator foi liberar a possibilidade de o crédito ser usado para pagar dívidas de acordos trabalhistas.
Pelo texto apresentado por ele, o recurso poderá ser usado para pagar “condenações transitadas em julgado e decorrentes de acordos homologados pela Justiça do Trabalho, inclusive os acordos extrajudiciais”. Valem os acordos firmados entre março deste ano e julho de 2021, com o limite de até R$ 15 mil.
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