A Câmara aprovou, na noite desta terça-feira (12), proposta que torna crime o assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo o texto aprovado, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.
A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. O projeto tramitava na Câmara há 18 anos e, agora, será enviado ao Senado. Caso seja aprovado pelos senadores, seguirá para sanção presidencial, última etapa antes de virar lei.
A votação causou polêmica no plenário. O MDB tentou adiar a análise da proposta, mas o pedido foi rejeitado pela maioria dos parlamentares. A relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), incorporou alterações sugeridas por colegas à versão aprovada em 2002 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Margarete não acolheu, porém, emendas para incluir penalidades a empresas nas quais ocorrerem os crimes de assédio moral, porque o Código Penal, ressaltou a relatora, não trata de penas para pessoas jurídicas. Ela também rejeitou sugestão para incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de o trabalhador pedir rescisão trabalhista e indenização se o assédio moral for praticado pelo empregador ou seu preposto.
Resistência em plenário
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) foi o principal opositor da criminalização do assédio moral no ambiente de trabalho durante as discussões em plenário. Para ele, a definição é muito ampla e pode comprometer o futuro de empresas e gerar mais desemprego. “Precisamos definir o que é dano, o que é sofrimento. Não estamos entregando um trabalho completo”, disse o deputado.
O deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG), também criticou o projeto. “Temos de rever o texto para que o país não perca a capacidade de gerar empregos”, declarou.
Margarete Coelho rebateu as críticas. “Este texto não pune as empresas em momento algum, estamos na esfera penal, onde a responsabilidade é do agente”, ressaltou. A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu a proposta. “São as mulheres as maiores vítimas do assédio moral, da coisificação e objetificação”, afirmou.
Levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) entre janeiro e fevereiro de 2017 mostrou que, apenas naquele período, as Varas trabalhistas receberam 22.574 novos processos por assédio moral.
Com informações da Agência Câmara
O projeto é realmente interessante, mas acho um erro não imputar outros tipos de punições quando o assediador for o empregador (que é o que na maioria das vezes ocorre). No final das contas, ser um projeto de lei para código penal e não trabalhista pode gerar alguns problemas para o trabalhador, já que, levando para o campo individual, nada garante que um empregado que denuncia alguém da empresa na justiça, mantenha o seu emprego e não seja visto como “dedo-duro”. Corporativismo é uma regra nojenta, porém frequente em todo e qualquer ambiente de trabalho.
Nessas horas o trabalhador descobre qual deputado realmente está do lado dele.