O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (16) o projeto que concede ajuda emergencial de R$ 1,6 bilhão ao setor esportivo enquanto estiverem vigentes as medidas de isolamento ou de quarentena (PL 2824/2020). A matéria seguirá para análise do Senado Federal.
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O projeto é de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que defendeu a necessidade de resguardar os atletas durante a pandemia. “O orçamento do Governo Federal para o setor foi de R$ 595 milhões neste ano. Estamos aprovando um valor quase três vezes maior. Estamos dando voz a um setor que educa, que disciplina, que inclui socialmente e que resgata crianças e adolescentes das ruas. É um momento histórico”, disse ele.
Sob relatoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), o texto foi modificado para incluir um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores da área pelo período de três meses. Terão acesso ao benefício atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não.
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Como condição para recebimento do auxílio, o trabalhador deverá ter atuado no esporte nos dois anos anteriores, não podendo ter emprego formal ativo nem ser beneficiário de outro programa assistencial ou previdenciário e comprovar renda individual de meio salário mínimo por mês ou renda familiar de até três salários mínimos.
O trabalhador deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, sendo permitida a inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental. Assim como no auxílio concedido a trabalhadores informais, mães solteiras também poderão receber duas cotas (R$ 1.200).
Publicidade“O esporte nacional pede socorro, está falindo. As atividades esportivas, de toda natureza, de todas as modalidades — profissionais, não profissionais, olímpicas, paralímpicas, iniciantes —, não foram normalizadas. E não há como serem retomadas porque a pandemia está fora de controle”, disse Frota. Ele ressaltou que se reuniu com as 35 confederações do esporte e com os 27 secretários estaduais do Esporte.
Linhas de crédito
Os trabalhadores do setor esportivo e as microempresas e empresas de pequeno porte de finalidade esportiva poderão ter acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, bem como condições especiais para renegociação de débitos.
Para acesso às linhas de crédito e à renegociação de dívidas, a serem concedidas por bancos públicos federais, as empresas deverão se comprometer a manter os níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública.
Entidades esportivas e projetos ligados ao esporte
As entidades esportivas não ligadas ao futebol, tais como as loterias, ficam liberadas para usar até 20% da receita oriunda das loterias para pagar dívidas fiscais ou administrativas (salários de funcionários, por exemplo).
O projeto também reabre o prazo de inscrição no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante o período em que durar a pandemia. Além disso, prorroga os prazos para prestação de contas de projetos que receberam apoio da União.
Também há um aumento da porcentagem de isenção tributária para patrocínios ou doações a projetos do setor esportivo. O objetivo é aumentar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.
O texto estipula, ainda, que recursos destinados a projetos desportivos em plataformas digitais devem ter prioridade durante a pandemia. Treinos e competições de todas as modalidades só podem voltar com autorização das entidades de saúde locais.
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Outras alterações
A inclusão no Bolsa-Atleta durante a pandemia poderá levar em conta competições ocorridas em 2019 ou 2020, com exceção das modalidades voltas ao alto rendimento.
O estado de calamidade pública não será computado para o efeito da contagem dos prazos para a realização dos projetos desportivos e paradesportivos. Além disso, em anos de calamidade pública como o atual os limites para dedução de doações e patrocínios realizados no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos serão aumentados para 2% e para 7%, respectivamente.
As premiações recebidas durante o período da pandemia terão isenção de Imposto de Renda até o valor de R$ 30 mil.
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Qual seria a nova porcentagem para a Lei de Incentivo ao Esporte?