Wellington Fagundes*
Nesta semana, o Senado Federal deverá apreciar um dos projetos de lei mais importantes, de interesse direto dos estados e municípios e, por consequência, do cidadão, cada vez mais ávido pela prestação de serviço público de qualidade, como contrapartida dos impostos que recolhe das mais diversas formas. É o Projeto de Resolução 001/2013, que trata da reforma das bases de aplicação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre as operações interestaduais.
O projeto tem como objetivo por fim à “guerra fiscal” entre os estados e dar segurança jurídica aos novos investimentos necessários para o crescimento econômico da nação.
A disputa entre os estados foi estabelecida pela ausência de uma política de governo voltada ao desenvolvimento regional. Essa lacuna política é histórica, diga-se de passagem, realçada pela carência de um projeto estratégico nacional. A falta dessa política de desenvolvimento gerou um forte desequilíbrio entre as regiões, causando grande concentração social e econômica, sobretudo no Sul e Sudeste.
Os efeitos dessa concentração são aparentes, com desgaste efetivos dos recursos naturais, explorados ao extremo, e também com a exaustão econômica. A “guerra fiscal”, a bem da verdade, por mais perversa que seja, de certa forma, ajudou na desconcentração social e econômica.
Forçados pela necessidade de se promover a geração de emprego e renda, os governantes lançaram mão do expediente que dispunham para atrair grandes empreendimentos aos seus domínios territoriais e a sua gente. Em forma de incentivos fiscais, renúncias tributárias e concessões diversas, cederam com o ICMS – a principal fonte de receita dos estados. Isso causou a “erosão” da base de arrecadação dos estados.
Tal situação atingiu diretamente o poder de investimento dos estados e de sua capacidade de realizar as ações necessárias ao cumprimento de suas obrigações institucionais. Esse fato contribuiu para o endividamento das unidades da Federação.
Como exemplo, cito o caso de Mato Grosso, que carece de grandes investimentos em logística de infraestrutura de transporte para fazer frente à enorme produção do estado. Em 2011, por exemplo, segundo dados do Tribunal de Contas, o governo deixou de arrecadar R$ 1,042 bilhão por conta dos incentivos fiscais. Em contrapartida, o montante referente à renúncia fiscal superou as despesas realizadas em 23 funções públicas, entre as quais, estão Saúde, Administração, Agricultura, Habitação, Trabalho e Cidadania. Uma lógica seguida por quase todos os estados que seguirem por esse caminho.
A queda de ICMS teve um “efeito dominó”. Chegou aos cofres das prefeituras. Os municípios, a rigor, foram penalizados, sem conseguir acompanhar a necessidade de expandir seus serviços para bem atender o cidadão. Recebendo cada vez mais obrigações – sem a devida contrapartida financeira, defeito este que precisa ser sanado com a reformulação do pacto federativo.
Com vários personagens lutando para dar solução a essa situação indesejada, possivelmente devemos encaminhar esta semana, como relator, à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado um substitutivo ao Projeto de Resolução 1/2013. Uma vez aprovado, ele será levado ao Plenário do Senado, de forma a estabelecermos as bases para o desenvolvimento harmônico de que o Brasil precisa.
A definição de um fundo de compensação, para a possível perda de receita dos estados, bem como do fundo de infraestrutura, permitirá estabelecer o tão sonhado redimensionamento da atividade do estado e dos novos investimentos, que deve ser traduzido em novo alento ao cidadão na hora de receber a atenção do poder público.
E pela primeira vez, em muitos anos, existe um projeto consistente, que contemple a União, os estados e os municípios. Dessa forma, o Senado estará cumprindo de forma exemplar o seu papel, ajudando a corrigir o caminho do crescimento com paz e justiça social.
*Wellington Fagundes é senador pelo PT do Mato Grosso.
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