Após um ano de espera, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 76/2019) que insere na Constituição Federal a polícia científica como órgão autônomo de segurança pública. Entidades que representam a categoria argumentam que uma perícia criminal autônoma e independente é o pilar fundamental para o combate à criminalidade, para a promoção dos direitos humanos e para a garantia de julgamentos justos.
Atualmente as polícias científicas ainda estão subordinadas às Polícias Civis em seis estados e no Distrito Federal. De acordo com o texto, a chefia das polícias científicas será de responsabilidade de perito oficial de natureza criminal de carreira. A PEC, relatada pela senadora Professora Dorinha (União-TO), será analisada pelo Plenário, onde é necessário o apoio de ao menos 49 dos 81 senadores, em duas rodadas de votação. Passando pelo Senado, a proposta será analisada pela Câmara, onde será submetida à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a uma comissão especial e ao plenário, também em dois turnos.
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Confira a íntegra do relatório da Professora Dorinha
Em seu parecer, a relatora lembrou que o Código de Processo Penal prevê que as perícias criminais serão realizadas, em regra, por perito criminal oficial. Mas a Constituição não inclui as polícias científicas no rol de órgãos de segurança pública nem trata da figura do perito criminal oficial. Para a relatora, a PEC contribuirá para o desenvolvimento e o fortalecimento das investigações criminais e da Justiça.
“A autonomia do perito criminal é fundamental para a garantia dos direitos humanos, pois a subordinação pode fazer com que ele seja obrigado por um superior a elaborar laudo com falsas conclusões e isso acarrete a condenação de um inocente ou a absolvição de um criminoso”, defendeu a senadora.
O presidente da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), Marcos Contel Secco, considera um avanço a aprovação da proposta. “Hoje, depois de muito trabalho, foi dado um passo muito importante para a constitucionalização da polícia científica. Constitucionalização essencial para o desenvolvimento da perícia oficial de natureza criminal de todo o Brasil e consequentemente, melhoria de toda segurança pública e a persecução penal”, afirmou.
Professora Dorinha, Marcos Contel Secco e o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Willy Hauffe, vão participar de live do Congresso em Foco no próximo dia 23, a partir das 14h30, para debater a autonomia da polícia científica.
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A proposta foi apresentada em 2019 pelo então senador Antonio Anastasia (PSD-MG), hoje ministro do Tribunal de Contas da União. O argumento central da proposta é que a mudança constitucional fortalece o papel social da polícia científica no enfrentamento à tortura e aos tratamentos cruéis e desumanos praticados por forças de segurança pública. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), agradeceu a integrantes do governo e da oposição pelo apoio dado à PEC. “O Senado faz justiça com esses servidores da policia científica do Brasil”, ressaltou.
Em 2017 o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no “Caso Nova Brasília” por violência policial. A Corte sentenciou o governo brasileiro, na ocasião, que garantisse autonomia à perícia criminal.
Em outubro de 1994, uma incursão policial na Favela Nova Brasília, localizada no Complexo do Alemão, no Rio, terminou com a morte de 13 homens da comunidade, quatro deles menores de idade. Além disso, três mulheres, duas delas menores de idade, sofreram atos de violência sexual por parte das forças policiais.
Meses depois, em maio de 1995, nova operação policial, na mesma localidade, resultou novamente na morte de 13 homens, sendo dois deles menores de idade. O Brasil foi condenado internacionalmente por não ter dado andamento às investigações e à responsabilização pelos crimes.
A corte considera que um dos principais problemas constatados no caso foi a ausência de um corpo pericial independente, uma vez que a própria Polícia Civil realizou a investigação dos casos em que um de seus membros era apontado como autor da violação de direitos humanos.
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