Corpos e rostos com padrão de beleza praticamente inatingíveis. Uso de programas de manipulação de imagens cada vez mais sofisticados. A pressão constante por um elevado grau de perfeição física tem levado à depressão e a outros distúrbios mentais e alimentares, afetando sobretudo mulheres e adolescentes, conforme apontam pesquisas. Fazem do consumidor, ainda, vítima de propaganda enganosa. Esses são os argumentos centrais da justificativa de um projeto de lei (PL 997/2023) apresentado no Senado no último dia 8, Dia Internacional da Mulher, para regulamentar o uso de imagens retocadas e obrigar os anunciantes a avisarem ao público sobre a edição de seu conteúdo.
“Essas manipulações podem gerar distorção da autoimagem e são capazes de construir padrões de beleza inatingíveis, que podem causar danos à saúde mental e transtornos alimentares, a exemplo da anorexia e da bulimia”, explica a autora da proposta, a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
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O projeto torna obrigatória a publicação de mensagem de advertência em peças publicitárias destinadas à comercialização de produtos ou serviços que contenham imagem digitalmente modificada para alterar as características físicas da pessoa retratada. A exigência vale tanto para peças publicitárias difundidas por meios de veículos de comunicação, inclusive outdoors e painéis digitais, quanto para publicações patrocinadas em páginas ou perfis em redes sociais e blogs.
O texto classifica como imagem digitalmente modificada qualquer alteração de características físicas na imagem, promovida por meio de ferramentas digitais. As imagens alteradas deverão trazer, em destaque, advertência por escrito, nos seguintes termos: “Atenção, imagem retocada para modificar a aparência física da pessoa retratada”.
Quem não cumprir a exigência estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor por propaganda enganosa. “Além de possuir efeitos negativos sobre a saúde da população, ainda há que se ressaltar a importância do combate à propaganda enganosa, conforme previsto nas normas de proteção ao consumidor”, afirma a senadora.
“As mídias convencionais e as redes sociais funcionam hoje como meios de propaganda e publicidade e, assim, pela higidez do trato com o consumidor e usuário das redes sociais, devem ser advertidos quanto à veiculação de imagem modificada para alterar as características da pessoa retratada”, acrescenta Teresa Leitão, professora e ex-deputada estadual que exerce o seu primeiro mandato federal.
Esse tipo de regulamentação já é adotado por outros países, como França e Noruega. A lei norueguesa, aprovada em 2021, é a mais severa, pois alcança também influenciadores digitais. Quem não informar em redes como Instagram, Facebook, Twitter, Snapchat e TikTok que a imagem utilizada foi “photoshopada” pode ser punido com multa e até mesmo prisão. Segundo o Parlamento da Noruega, fotos editadas contribuem para que jovens busquem cada vez mais cedo “soluções estéticas”, como cirurgias plásticas.
O projeto de Teresa Leitão cita pesquisas que confirmam a influência de imagens manipuladas e os efeitos delas sobre a população. É o caso de um levantamento feito no Reino Unido com meninos e meninas a partir de 14 anos.
“O estudo mostra que existe uma correlação entre o uso de mídias sociais e o desenvolvimento de sintomas depressivos – afetando especialmente as mulheres e as meninas. A autoestima e imagem corporal estão entre os fatores que explicam as associações observadas”, diz trecho da justificativa da proposta. A senadora ressalta que outra pesquisa, realizada no Brasil, concluiu que o uso das mídias, inclusive redes sociais, tem aumentado a insatisfação de adolescentes com a própria imagem corporal.
A proposta aguarda despacho do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para tramitar nas comissões permanentes.
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