A senadora Leila Barros (PDT-DF) detalhou nesta quinta-feira (18) os impactos da Lei Geral do Esporte (LGE-PL 1.825/2022), aprovada pelo Congresso Nacional. A lei sistematiza toda a cadeia esportiva e traz luz a questões relacionadas à violência, paridade, corrupção e gestão. O texto final do projeto será enviado para sanção presidencial dentro de um semana e o Executivo tem 15 dias de prazo para avaliá-lo e inserir vetos, se julgar necessário.
“A lei levou cinco anos parar ser aprovada no Congresso e agora [após sanção presidencial] o desafio é batalhar para conseguir um percentual maior de recursos a ser financiado e planejado pela União. Isso depois será distribuído e executado por estados, municípios e Distrito Federal”, adiantou a senadora, ao revelar que o próximo passo é aprovar um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que cria o Fundo Nacional do Esporte.
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Segundo a senadora, o combate à corrupção é a razão da LGE. O esporte olímpico e paralímpico depende muito de repasses do governo. Assim sendo, a lei tipifica de forma inédita o crime de corrupção privada no esporte. Representantes de organizações esportivas que exigirem ou aceitarem vantagens indevidas estarão sujeitos à reclusão de dois a quatro anos.
Incentivos
A LGE torna permanente a política de incentivo ao Esporte e amplia para 3% o limite da dedução do IR das empresas que patrocinam ou fazem doações a projetos esportivos. Já empresas que apoiam projetos de inclusão social por meio do esporte poderão deduzir do IR até 4% do valor investido.
Também permite que instituições de ensino apresentem projetos de captação de recursos de incentivo ao esporte e traz isenção do Imposto de Importação e do IPI na importação de equipamentos esportivos destinados às competições, treinamento e preparação de atletas e de equipes brasileiras.
Consolidação
A LGE consolida a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor e Lei de Incentivo ao Esporte. “O esporte agora vai ser um ambiente mais saudável. Se conseguirmos que o Executivo atenda a maioria dos dispositivos da lei, vamos dar um grande passo para o esporte no país”, avaliou a senadora.
O projeto firma critérios com o emprego dos recursos públicos e também cria maior rigor em relação à gestão corporativa no esporte com o objetivo de estabelecer transparência, publicidade e a fiscalização de gestão irregular. O projeto busca assegurar a representatividade aos diversos atores do setor, com destaque para a participação das mulheres e dos atletas em geral.
Constituído por 217 artigos, o texto inicial foi elaborado por uma comissão de juristas e apresentado pela Comissão Diretora do Senado. Leila considerou como base o relatório aprovado na Comissão de Educação (CE), mas acatou algumas emendas de Plenário.
A lei garante proteção trabalhista aos atletas e estabelece, de forma inédita, a estabilidade no caso em que os clubes não arcarem com os salários até a plena recuperação dos atletas lesionados. Prevê a proibição que os contratos celebrados com atletas mulheres tenham qualquer tipo de condicionante relativa à gravidez e à maternidade em geral e garante uma série de apoios e assistências aos atletas em formação.
LGE em ações
A Lei cria uma série de mecanismos sobre questões esportivas:
- Cria o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp): A função é criar e desenvolver políticas públicas para o esporte, bem como definir a participação dos entes federativos na implementação.
- Estabelece a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), responsável por formular e executar políticas públicas contra a violência, o racismo, a xenofobia, a homofobia, o sexismo e a intolerância no esporte. A Anesporte, que estará vinculada ao Ministério do Esporte, poderá aplicar multas que variam de R$ 500 a R$ 2 milhões.
- Paz nas arenas esportivas: A Anesporte será composta de forma colegiada, com até 11 membros que representam o poder público, a sociedade civil organizada na área do esporte, inclusive organizações esportivas privadas de diferentes modalidades e entidades representativas de torcedores.
- A LGE exige o cadastro dos torcedores, além de controle e fiscalização do acesso a arena esportiva com mais de 20 mil pessoas, com monitoramento por imagem das catracas e identificação biométrica dos espectadores. O cadastro terá dois anos para ser implementado pelos clubes.
- A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência e condutas discriminatórias poderá ser impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 anos. A medida vale também para invasões de local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.
- Tipifica, de forma inédita, o crime de corrupção privada no esporte. Representantes de organizações esportivas que exigirem, solicitarem, aceitarem ou receberem vantagem indevida, para favorecer a si ou a terceiros, estarão sujeitos à reclusão de 2 a 4 anos e pagamento de multa. A LGE determina também o combate à manipulação de resultados esportivos. Para isso, a administração pública federal deverá estabelecer parcerias com as confederações para promover mecanismos de monitoramento.
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