O Senado aprovou, em sessão semipresencial nesta terça-feira (22), a MP 971/20, que concede aumento salarial retroativo a janeiro de 2020 para os policiais civis e militares e do corpo de bombeiros do Distrito Federal e dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima, ex-territórios federais. A MP foi aprovada por voto simbólico sem alterações e segue agora à promulgação. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foi o único que pediu para registrar voto contrário à matéria.
O relator no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF), considerou que os reajustes são “garantidos e viáveis”. “Vale lembrar que as carreiras ligadas ao Fundo Constitucional do DF não têm reajustes desde 1º de março de 2015”, escreveu ele em seu parecer.
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No caso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, o aumento previsto é de 25%, percentual aplicado sobre gratificação. Para a Polícia Civil, o aumento linear é de 8%. Em relação aos policiais do DF, o dinheiro sairá do Fundo Constitucional do Distrito Federal, bancado pela União, que reserva neste ano R$ 15,73 bilhões para o governo local cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação.
Ainda em relação ao Distrito Federal, o impacto anual estimado com o aumento é de pouco mais de R$ 519 milhões, dos quais R$ 370 milhões para atender a 16.271 militares ativos, 14.214 inativos e 3.505 pensionistas. Na Polícia Civil, R$ 149 milhões suportarão o reajuste de 4.185 servidores ativos, 4.233 aposentados e 1.047 pensionistas. Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF), que considerou que o Congresso estava corrigindo uma injustiça e evitando uma redução na remuneração.
Já no caso do ex-territórios, o custo será de R$ 30 milhões em 2020 e nos dois anos posteriores. A MP beneficia 3.330 militares e beneficiários do Amapá, Rondônia e Roraima.
“Nós vamos fazer justiça agora”, disse o senador Major Olimpio (PSL-SP), lembrando das críticas endereçadas aos senadores pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em agosto, por ocasião da votação do reajuste salarial a servidores.
A MP 971 foi publicada em maio, antes da sanção do projeto de socorro a estados e municípios, que estabeleceu como contrapartida a proibição a reajustes salariais de servidores até o fim de 2021. Com isso, as categorias listadas na MP não serão impactadas pelo congelamento. A edição do texto foi acordada com o governo do Distrito Federal, que alegou que o reajuste tratava-se, na verdade, de uma “recomposição”.
Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. Elas têm validade imediata, mas precisam ser analisadas pelo Congresso em até 120 dias para serem definitivamente convertidas em lei. Se não forem alteradas pelos parlamentares, elas vão à promulgação.
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