O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19), por 64 votos a 12, a medida provisória que facilita a venda de imóveis da União (MP 915/2019). O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), não fez alterações no texto aprovado pelos deputados. Os senadores rejeitaram os destaques apresentados, que visavam alterar o texto-base. Com isso, a matéria vai à sanção presidencial.
A MP 915/2019 permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. A legislação anterior só autorizava um desconto de 10% para imóveis avaliados em até R$ 5 milhões após a terceira tentativa.
Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado duas vezes. Também nesse caso o desconto de 25% continua valendo. A matéria também busca regularizar a ocupação de alguns desses imóveis por pessoas de baixa renda, através de assentamentos informais.
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Alguns senadores, como Alvaro Dias (Podemos-PR), destacaram um desconforto em votar uma matéria que não possui relação direta com a pandemia.
Floresta Nacional
Por sugestão do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), os senadores impugnaram o artigo 9º da MP, que retirava área da Floresta Nacional de Brasília (Flona) ocupada antes mesmo de sua conversão em unidade de conservação.
PublicidadeO artigo foi inserido por uma emenda aprovada no dia 8 de maio pela Câmara dos Deputados. Na prática, permitiria que uma área de 996,4783 hectares pudesse passar por regularização fundiária pelo governo do Distrito Federal. Os senadores entenderam que o trecho não tinha relação com o objeto central da MP e deveria ser tratado por meio de projeto de lei específico.
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