Em derrota para o governo, o Senado Federal decidiu não adiar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), prevista na MP 959/2020. O relator do texto na Câmara, Damião Feliciano (PDT-PB), havia acordado com o governo um meio termo para jogar a entrada em vigor da lei para 31 de dezembro de 2020. Originalmente, o Poder Executivo havia proposto que a norma entrasse em vigor apenas em 3 de maio de 2021.
No entanto, os senadores decidiram não votar o dispositivo e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o declarou prejudicado e não escrito no projeto. Com isso, a lei entrará em vigor assim que a MP for sancionada, em um prazo de até 15 dias, conforme esclarecido pela assessoria de imprensa do Senado Federal em nota (veja a íntegra abaixo). As punições só entrarão em vigor em agosto do ano que vem. “Não há nenhuma punição, o que há sim agora é um calendário que foi deliberado há alguns meses atrás”, disse Davi.
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A matéria, sem a prorrogação da LGPD, foi aprovada por unanimidade pelo Senado nesta quarta-feira (26) e enviada à sanção presidencial. Contudo, o presidente não poderá reverter a decisão pois os senadores retiraram do texto o trecho relativo ao adiamento.
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A Câmara aprovou a matéria na noite de ontem. A MP perde a validade hoje e foi relatada no Senado pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO). “A entrada em vigência da LGPD o mais rápido possível se mostra extremamente necessária. Nesse contexto, postergar a vacância legal apenas pelo período do estado de calamidade pública pareceu-nos a providência mais adequada”, considerou Gomes em seu relatório.
No entanto, o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), fez uma questão de ordem na qual questionava a votação do trecho e afirmava que ele contrariava o Regimento Interno da Casa, que estipula que será prejudicada matéria que tiver tido pré-julgamento pelo Plenário em outra deliberação. Em 19 de maio de 2020, o Senado decidiu que a legislação deveria entrar em vigor em agosto deste ano, sem prorrogações. Davi lembrou que, à época, já estava vigente a MP 959 e ainda assim o Senado decidiu contrariamento à proposta de adiamento. “Eu continuo sendo escravo do Regimento e da legislação”, disse ele.
PublicidadeA LGPD regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novos marcos para o modo como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.
Agência reguladora
A Lei nº 14.010/2020 define que os aspectos relativos à aplicação das sanções previstas na LGPD serão postergados para primeiro de agosto de 2021, considerando que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – uma espécie de agência reguladora – se encontra em fase de estruturação. O governo alega que esse estágio foi dificultado pela calamidade pública.
Davi afirmou que era papel do governo ter criado essa agência. “Se o governo ainda não criou essa Autoridade Nacional de Proteção de Dados, não cabe ao Senado Federal se eximir da sua responsabilidade”, disse ele. “Esse problema de não termos ainda a autoridade é um problema do Poder Executivo, não cabe ao Parlamento criar essa autoridade.”
O governo tentou apelar pela prorrogação até dezembro deste ano, mas foi vencido pela decisão de Davi. “Votar pela entrada imediata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nós vamos acabar colhendo mais problemas que soluções”, disse o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
O líder do Podemos, Alvaro Dias (PR), também se manifestou contra a questão de ordem. “Neste momento, não há como as empresas atenderem às exigências propostas. Elas não estão preparadas para isso. Nós criaremos uma insegurança jurídica deplorável com prejuízos irreversíveis”, disse. Ele chamou atenção para dificuldades também de órgãos públicos, como as prefeituras.
“O tema é complexo, vem do governo passado”, disse o relator Eduardo Gomes. Ele justificou que o governo não regulamentou a agência reguladora nos últimos quatro meses porque as comissão permanentes não estão funcionando, o que inviabiliza a indicação dos membros da agência reguladora. “Que se dê um desconto para o governo”, pediu. “A gente confia agora no bom senso dos regulamentos”.
Insegurança jurídica
Conforme relatado pela ECCO Consultoria, a decisão do Senado poderá trazer insegurança quanto aos prazos de vigência da lei. Caberia aplicação do § 12 do artigo 62 da Constituição Federal, que condiciona a vigência à sanção ou veto. Caso o presidente da República não sancione a matéria no prazo constitucional de 15 dias úteis, ela será submetida a sanção tácita. Neste caso, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado.
Cabe destacar que não há um consenso sobre o início da vigência da LGPD. É possível que, uma vez sancionada pelo presidente da República, a norma retroaja para o prazo inicialmente previsto: 14 de agosto de 2020.
Benefícios a trabalhadores
A MP também regula o pagamento dos benefícios emergenciais criados para preservar a renda de trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia do coronavírus. Entre outros pontos, a medida dispensa licitação para contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para a operacionalização dos benefícios.
As instituições financeiras ficam impedidas de efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos que impliquem a redução do valor do benefício, mesmo que seja para recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes. Os recursos que não tiverem sido sacados nas contas poupança sociais digitais no prazo de seis meses retornarão para a União. O prazo previsto na MP era menor, de três meses.
Medidas provisórias são normas com força de lei e vigência imediata editadas pelo presidente da República. Para serem definitivamente convertidas em lei, elas precisam ser referendadas pelo Congresso. Se forem feitas modificações no texto, ele vai para sanção presidencial, que pode vetar trechos que julgar pertinentes.
Veja a íntegra da nota do Senado Federal:
Brasília, 26 de agosto de 2020.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito da matéria “Senado decide que LGPD entra em vigência a partir de amanhã”, publicada hoje (26) na coluna TILT do UOL, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal esclarece:
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.
No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
“Art. 62 (…)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”
Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa
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