A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 961/20, que autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública da covid-19. A MP perde a vigência na quinta-feira (3) e precisa ser votada ainda pelo Senado.
O texto do relator, deputado João Campos (Republicanos-GO), também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações e aumenta os limites para a dispensa de licitação. Foram rejeitados todos os destaques e emendas que pretendiam alterar a MP.
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Para o contratado receber antes de entregar o serviço ou obra, o pagamento antecipado deverá estar previsto no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). O órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido.
De acordo com o texto do deputado João Campos, esses valores deverão ser devolvidos com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
A sessão foi marcada pelas discussões dos deputados sobre o uso de cloroquina.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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