A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o relatório da PEC 9/2023, conhecida como PEC da Anistia Partidária. O texto foi aprovado por votação simbólica, sem registro de como cada parlamentar votou individualmente. Apenas os senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) se manifestaram contra o relatório. Também foi aprovado requerimento de urgência para que o texto seja apreciado ainda hoje no plenário. Como trata de mudança constitucional, é necessário o apoio de ao menos 49 senadores em duas rodadas de votação.
A PEC prevê o perdão às sanções impostas aos partidos que descumpriram as cotas de raça e gênero nas eleições de 2022. As siglas que tiveram as prestações de contas negadas terão anistia. O texto também permite uso do Fundo Eleitoral para pagar multas da Justiça Eleitoral. Além disso, concede “imunidade tributária” aos partidos e federações. O texto inclui as agremiações partidárias na lista de instituições que não pagam impostos no Brasil.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da PEC, disse que os partidos tiveram dificuldades de cumprir determinação de paridade racial, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, nas eleições de 2022. Ele ainda afirmou que a redução dos recursos destinados à campanha de candidatos negros para 30% facilita o cumprimento da exigência do STF
“Isso não é um tento. O partido que tiver mais do que 30% ou mesmo menos do que 30% de candidaturas de pretos e pardos não está impedido de gastar mais”, disse durante a leitura do relatório.
Durante a votação, a senadora Dorinha Seabra (União-TO) agradeceu à bancada feminina do Senado que propôs ajustes para que o texto não simbolize um retrocesso no avanço de mulheres na política. A proposta já passou pela Câmara, onde foi aprovada com ampla margem de votos (veja como cada deputado votou).
Anistia ampla, geral e irrestrita
Organizações em defesa da transparência e da maior participação de mulheres e negros na política criticam a proposta. Segundo elas, se a PEC for promulgada, serão anulados todos os tipos de sanções aplicadas, “configurando-se uma anistia ampla e irrestrita para todas as irregularidades e condenações de partidos políticos e campanhas eleitorais”.
Além do perdão concedido pelas multas determinadas, um trecho da proposta prevê que “é garantido aos partidos políticos, seus institutos ou fundações, o uso de recursos do Fundo Partidário para o parcelamento de sanções e penalidades de multas eleitorais, outras sanções, débitos de natureza não eleitoral, devolução de recursos ao erário, e devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas”. Além disso, cálculos feitos por organizações de transparência eleitoral, indicam que, caso as contas pendentes de julgamento fossem consideradas, o montante poderia chegar a R$ 23 bilhões.
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