Quatro meses após concluir o julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta sexta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico, o resumo da decisão dos ministros a respeito da Ação Penal 470. O texto, de 14 páginas, resume as principais decisões tomadas no caso em relação a cada réu. A íntegra do documento, com os votos e as intervenções de cada ministro durante o julgamento, só deve ser publicada na segunda-feira (22). Com isso, o prazo de dez dias para a apresentação de recursos começará a correr na próxima terça-feira (23).
Veja o resumo da decisão do STF sobre o mensalão
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O prazo foi estendido na última quarta-feira (17), a pedido das defesas e contra o voto do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que defendia a aplicação dos cinco dias previstos no Código de Processo Penal. Oito ministros votaram a favor do pedido dos advogados dos réus, que argumentaram que era necessário mais tempo para examinar o acórdão devido à complexidade do caso. Joaquim havia negado, de forma monocrática, pedidos semelhantes.
Somente após se esgotarem todos os recursos, é que os condenados à prisão começarão a cumprir pena. Os 25 condenados poderão apresentar o chamado embargo de declaração, recurso para questionar omissões ou contradições dos votos. Doze condenados poderão apresentar os chamados embargos infringentes, restritos aos réus que tiverem obtido pelo menos quatro votos favoráveis. Apenas esses embargos têm poder de modificar uma decisão.
Entre os réus que se enquadram nessa condição estão o ex-ministro José Dirceu, o empresário Marcos Valério, o deputado José Genoino (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado, pelo crime de formação de quadrilha; e o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), por lavagem de dinheiro.
No final do ano passado, o Supremo condenou 25 dos 37 réus do mensalão. A maioria dos ministros entendeu que houve compra de apoio parlamentar no início do primeiro governo Lula, conforme denúncia feita em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que também figura entre os condenados. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também terá dez dias para recorrer contra as absolvições caso julgue necessário.
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