Cláudio dell’Orto*
Sem questionar o modelo híbrido de Corte Constitucional, o mérito das condenações, absolvições e penas aplicadas, pois não conheço os autos do processo, creio que o julgamento do Mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) suscite reflexão sobre o sistema processual brasileiro, sem dúvida anacrônico e demasiadamente ritualístico. Repetem-se em nossa mais alta corte os problemas que afetam o cidadão comum em sua interação cotidiana com o Judiciário.
Um dos mais midiáticos processos de nossa história tramita há oito anos no STF. Portanto, por mais destaque que tenha na mídia, está muito distante dos fatos que o originaram, mitigando a percepção da opinião pública quanto aos efetivos resultados práticos da ação da Justiça. Como se não bastasse a demora, os ministros, ao manifestarem suas teses e votos, mostram-se surpresos com os fatos relatados, como se os estivessem conhecendo apenas agora. Muitas vezes, prevalece a desconfortável sensação de que a dramaturgia dos ritos estimula os mitos sobre as virtudes e os defeitos do Judiciário.
Os problemas que se observam no STF são a ponta midiádica de um iceberg estrutural que precisa ser revisto, modernizado e mais focado na missão de dar à sociedade a Justiça que ela precisa, exige e merece, mais rígida e eficiente. É necessário, antes de tudo, valorizar as sentenças de primeira instância, pois isso significaria agilizar os processos e uma significativa economia de recursos públicos. Também seria fundamental o treinamento sistemático dos magistrados e o aprimoramento da ação e da investigação policial, de modo que as peças processuais fossem melhor formuladas e não suscitassem tantas dúvidas. A maior disseminação da informática e tecnologia da informação é outra providência premente.
É óbvia a necessidade de planejamento estratégico na gestão do Judiciário, de modo que possa contribuir de modo mais amplo para a pacificação dos conflitos sociais, por meio de soluções integradoras e restauradoras. A realização de tal tarefa com maior probabilidade de êxito é facilitada pela estabilidade do Poder, derivada da vitaliciedade de seus membros.
O ponto inicial é a democratização interna dos tribunais, corrigindo o equívoco histórico que separou o primeiro do segundo grau de jurisdição, como se os magistrados não fossem membros do mesmo Judiciário e, portanto, do tribunal ao qual se submetem administrativamente e que integram primeiramente como juízes e depois, por simples ascensão funcional, como desembargadores. Não existe uma estrutura administrativa autônoma que atenda exclusivamente os juízes. Logo, primeiro e segundo grau (tribunais e magistrados estaduais) são divisões jurisdicionais de um mesmo tribunal, formado por desembargadores e juízes. A autonomia administrativa assegurada pela norma que deriva do artigo 96, I da Constituição de 1988 sustenta a possibilidade de o Tribunal Pleno regular o seu próprio processo eleitoral, respeitadas outras normas jurídicas sobre o tema, e de estender a todos os juízes o direito de participação.
Outra alteração compatível com os princípios que regem a administração pública e que estão elencados no artigo 37 da Carta, em especial o da impessoalidade, seria a necessária uniformização de um programa de gestão para a administração do tribunal. Evitar-se-iam divergências políticas entre integrantes da mesma administração que poderiam comprometer o bom desenvolvimento dos trabalhos. Uma sugestão para solucionar esse conflito é a formação de chapas cujos integrantes compartilhem a mesma percepção administrativo-institucional.
O estigma da impunidade que permeia a opinião pública brasileira poderia ser significativamente atenuado se houvesse mais resolução e efetividade para as sentenças judiciais. Tal avanço tornaria muito mais saudável o relacionamento entre a população e o Estado, que deixaria de ser eterno devedor dos cidadãos, intimidaria os criminosos e os corruptos, estabeleceria mais limites aos poderosos e ampliaria a percepção dos resultados da Justiça no âmbito da sociedade.
*Desembargador Cláudio dell’Orto é o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj)
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