Órgãos de imprensa veiculam desde a semana passada diversas matérias acerca de relações mantidas entre congressistas e o “empresário da contravenção” Carlos Augusto Ramos – o bicheiro e doleiro Carlinhos Cachoeira. Dentre as muitas informações trazidas, há um vídeo em que Carlinhos Cachoeira oferece R$ 100 mil ao Deputado Rubens Otoni, informando já ter doado outros R$ 100 mil. O diálogo publicado no site do Jornal O Globo é o seguinte:
“- Tomei a posição seguinte: te ajudei em 100 mil e vou te ajudar em mais 100 mil meu.
– Eu agradeço – responde Otoni, antes de se levantar e sair.
No segundo diálogo, também no sofá, Cachoeira diz, em tom de conspiração, que a doação não deve ser declarada à Justiça Eleitoral. Por algum motivo, ele não poderia aparecer como autor da ajuda. O trecho divulgado da conversa é curto.
– E os 100 mil não declara não – pede Cachoeira.
Otoni ouve a proposta ilegal e imediatamente concorda.
– Não, claro que não – promete.”
Trata-se de recebimento de doação de campanha sem declaração à Justiça Eleitoral, o que, de acordo com a Legislação Eleitoral, configuraria abuso de poder econômico, com a cassação de diploma e inelegibilidade por oito anos, na forma dos arts. 1º, “d” e 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
Outro parlamentar que mantinha relações próximas com o bicheiro Carlos Cachoeira – tendo inclusive dele recebido presentes valiosos, cuja procedência o Fisco deve verificar –, o Senador Demóstenes Torres, asseverou, de público, que “todo mundo, de todos os partidos, fala com Carlinhos e com os demais empresários”. Trata-se de generalização que deve ser repudiada por esta Casa, no interesse de lhe preservar a honra e a decência. Não! Nem todos os parlamentares e nem todos os partidos podem ser atirados na vala comum dos que mantêm relações com o contraventor. Nem todas as autoridades públicas têm “bandidos de estimação”, para usar a contundente expressão do jornalista Augusto Nunes.
De acordo com matéria publicada no site de O Globo, em 29/02/12, “A PF e o MP suspeitam também do envolvimento de políticos com a organização”. Cumpre, pois, sejam disponibilizadas à Câmara dos Deputados as provas que embasam as suspeitas da Polícia Federal e do Ministério Público, para fins correcionais. Não podemos ficar indiferentes a essas gravíssimas suspeitas! O silêncio, neste momento, é cúmplice do desmando.
Faz-se necessária a imediata atuação da Corregedoria da Casa. A questão da época dos ‘malfeitos’ é irrelevante. O Conselho de Ética, em resposta à consulta realizada pela Presidência da Câmara dos Deputados referente à Questão de Ordem nº 111/2011, do deputado Miro Teixeira, respondeu:
“É possível a perda do mandato parlamentar por conduta praticada antes do exercício do mandato, desde que o fato fosse ilícito à época em que foi praticado, que o mesmo seja capaz de atingir a honra e a imagem da Câmara dos Deputados e, por fim, que tal conduta seja desconhecida do Parlamento.”
Por isso, o PSOL não titubeou em assinar a CPI da Operação Monte Carlo/Cachoeira, de iniciativa do Deputado Protógenes Queiroz! O PSOL também requereu ontem que seja realizada, no âmbito da Corregedoria da Câmara dos Deputados, detida apuração das denúncias (Memorando 31/12 LID): tanto a relativa à doação recebida pelo Deputado Rubens Otoni quanto as demais, oriundas das informações que deverão ser disponibilizadas pela Polícia Federal (através de solicitação ao Ministério da Justiça) e Ministério Público. Tudo para que sejam adotadas todas as medidas cabíveis, no curto prazo que a gravidade do caso requer.
Deixe um comentário