O Senado aprovou nesta terça-feira (12) projeto que concede a documentos digitalizados o mesmo valor jurídico dos que são firmados em papel. O texto aprovado estabelece a equivalência dos documentos, desde que o digitalizado mantenha a “integridade e autencidade” do seu original.
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De acordo com o projeto, os dois tipos de documentos passam a ter a mesma equivalência jurídica “para todos os fins”. Os documentos também poderão ser destruídos antes de transcorridos os prazos prescricionais, sem perda de valor das provas.
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A votação do projeto hoje foi acordada em reunião de líderes e agora o texto segue para sanção presidencial. Para garantir que o documento é original e não foi modificado, será necessária a utilização de um certificado digital emitido pelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras). As empresas que adotarem o mecanismo eletrônico também terão que adotar um sistema de indexação que permita sua localização em um banco de dados.
Segundo o relator do projeto, Aloysio Nunes Teixeira (PSDB-SP), as novas regras permitirão a redução da utilização de papel, que está sendo substituído por novas tecnologias. Para ele, a necessidade de manutenção de documentos em papel será cada vez mais rara. “A eliminação de toneladas de papel certamente se traduzirá em expressiva reduções de custo para as empresas brasileiras e em benefícios para o meio ambiente”, afirmou o senador.
A nova regra pode ajudar no cumprimento da Lei de Acesso a Informações Públicas, que estabelece a possibilidade de fornecimento de informações por meios digitais. A lei obriga que os órgãos garantam a proteção da informação, garantido-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso.
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