Pelo texto aprovado, fica tipificado como terrorismo ato de “atentar contra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”. A pena de reclusão é de 16 anos a 24 anos.
O projeto estabelece também como “ato de terrorismo por extremismo político”, quando o atentado for contra instituições democráticas. O texto especifica ainda os atos que podem ser caracterizados como terroristas, entre eles interromper serviços de comunicações, sequestrar aviões, provocar explosões propositais ou o uso de gás tóxico e material radiológico em prédios e locais com grande aglomeração de pessoas.
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As penas podem ser agravadas por diversos motivos, entre eles se o ato causou morte, contou com auxílio de governo estrangeiro ou organização internacional criminosa. A pena pode chegar a 30 anos de prisão.
Houve muito debate no plenário porque vários senadores demonstraram preocupação que movimentos sociais e mobilizações reivindicatórias em geral possam vir a ser caracterizados como extremismo político e seu atos tipificados como terroristas. “Esse projeto vulnerabiliza a luta social em nosso país”, disse o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
Uma das emendas apresentadas visava a ressalvar os movimentos sociais no texto, deixando claro que eles não se enquadrariam como organizações terroristas. A proposta foi assinada por senadores do PT, PSB, PSOL e Rede. “Nós vamos colocar uma mordaça nos mais humildes, que não têm um microfone para gritar sua dor. É esse que nós queremos proteger”, afirmou o senador Telmário Mota (PDT-RR) defendendo a emenda.
A oposição, no entanto, foi contra. “O cidadão não pode estar travestido de movimento social e, por isso, infringir as normas do Estado Democrático de direito”, disse o líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (GO).
Todas as emendas foram rejeitadas, exceto uma que foi acatada pelo relator e que estende o conceito de terrorismo político para a prática de atentados contra o Estado Democrático, de forma a comprometer o funcionamento de suas instituições. O texto volta à Câmara dos Deputados, que poderão acatar as modificações do Senado ou retomar o projeto originalmente aprovado pelos deputados.
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