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A matéria foi aprovada em 15 de maio pelos deputados. A intenção alegada no texto encaminhado pelo Executivo ao Congresso, em 6 de janeiro, é solucionar impasses agrários e evitar insegurança jurídica quanto a usinas hidrelétricas cujas construções inundarão parte das reservas. Segundo o relator, a matéria beneficia famílias cujas propriedades rurais não haviam sido regularizadas desde a criação dos parques.
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Uma das alterações operadas por Zé Geraldo foi negociada há duas décadas e apoiada pelo Instituto Chico Mendes de Preservação Ambiental. Trata-se da exclusão de dois perímetros, em um total de 17.851 hectares, da Floresta Nacional do Tapajós. Além dessa reserva, foram atingidos os parques nacionais dos Campos Amazônicos, da Amazônia e Mapinguari; as florestas nacionais de Itaituba 1, Itaituba 2 e do Crepori; e a Área de Proteção Ambiental Tapajós.
Mas, a despeito dos propósitos explicitados em sua justificativa, a matéria gerou controvérsia e recebeu críticas de parlamentares e entidades ambientalistas. Apesar de almejar a solução de questões fundiárias, por meio da regularização de propriedades, a medida privilegia empreendimentos diversos, principalmente usinas hidrelétricas em áreas de proteção ambiental.
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A própria natureza da medida provisória, bem como seu objeto de intervenção, foi contestada – inclusive juridicamente, por parte do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. “[…] rendo-me a uma iniciativa já tomada pelo procurador-geral da República, que ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, tendo em vista que a matéria trata da redefinição de limites. A redefinição de limites de parques nacionais, que são reservas, é matéria da competência exclusiva de lei e nunca de medida provisória”, lembrou o líder do DEM no Senado, José Agripino (RN), apresentado voto contrário à constitucionalidade da medida, mas ressalvando que há “procedência” no mérito do texto.
“As construções de hidrelétricas são processos de longa maturação, precedidos de projetos, de licenciamentos ambientais. E os licenciamentos ambientais para construção das hidrelétricas, que são motivação do governo para pretender alteração dessas áreas do bioma amazônico, não foram sequer iniciados – ou, na melhor das hipóteses, não foram concluídos ainda. Dessa forma, falta também a esta MP o requisito da urgência”, emendou o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
O que diz o texto
De acordo com a MP, o Parque Nacional dos Campos Amazônicos passa a ter 961.320 hectares, incorporando 184.615 hectares de terra e excluindo 34.149 hectares de seus domínios. Na região incluída nos limites da reserva, a vegetação predominante é de savanas, o que leva a uma maior eficácia de preservação.
Confira a íntegra do texto aprovado em plenário
Por seu turno, o perímetro eliminado das divisas será destinado à regularização fundiária das comunidades locais, na região conhecida como Ramal do Pito Aceso – a MP garante a regularização agrária de terrenos de até 1,5 mil hectares, por meio de alienação direta e sem licitação. Essa área também será destinada à transferência de ocupantes da Estrada do Estanho e para o lago artificial a ser formado no conjunto da usina hidrelétrica de Tabajara, no Rio Machado.
A matéria foi relatada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) em plenário. Mesmo diante das críticas, a senadora amazônida defendeu a edição da medida em seu inteiro teor, em vigência desde janeiro. E, diante da complexidade e das polêmicas em relação ao tema, a parlamentar manauara admitiu que outros instrumentos legislativos devem reparar eventuais imperfeições da legislação.
“[…] Fizemos um acordo, um acerto com a direção do Instituto Chico Mendes, de que voltaríamos a sentar para discutir algumas questões relativas a comunidades tradicionais, a comunidades que vivem nessa área e que sobrevivem plantando, sobrevivem desenvolvendo atividades econômicas ligadas ao setor primário. Precisamos incluir algumas questões, o que deverá ser feito em uma nova medida provisória, ou mesmo em um projeto de lei”, concluiu Vanessa.