CONDENADOS
João Paulo Cunha – corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
Henrique Pizzolato – corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
Marcos Valério – corrpução ativa, peculato e lavagem de dinheiro
Cristiano Paz – corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro
Ramon Hollerbach – corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro
Kátia Rabello – gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro
José Roberto Salgado – gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro
Vinícius Samarane – gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro
Rogério Tolentino – lavagem de dinheiro
Simone Vasconcellos – lavagem de dinheiro
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Geiza Dias – lavagem de dinheiro
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