Antônio Carlos de Mendes Thame*
Roberto Freire**
O Brasil aprovou, em 2009, a entrada da Venezuela no Mercosul, assim como fizeram os países membros, exceto o Paraguai. Ocorre que, de acordo com o art. 20 do Tratado de Assunção, para adesão de outros países, a “aprovação das solicitações será objeto de decisão unânime dos Estados Partes”. Desta maneira, a Venezuela não foi aceita.
Por outro lado, o Protocolo de Ushuaia, de 1996, prevê a denominada “cláusula democrática”, estabelecendo que “a plena vigência das instituições democráticas é condição essencial” para permanência dos Estados Partes. Prevê, também, que perante eventual ruptura da “cláusula democrática”, serão adotadas medidas que “compreenderão desde a suspensão do direito de participar nos diferentes órgãos dos respectivos processos de integração, até a suspensão dos direitos e obrigações resultantes destes processos”.
Em resposta ao impeachment do Presidente Lugo, do Paraguai, em decisão sumária, sem oferecer direito de defesa, os representantes do Poder Executivo do Brasil, Argentina e Uruguai suspenderam a participação do Paraguai no Mercosul. Não há exclusão definitiva daquele país do bloco, pois o Protocolo de Ushuaia prevê que a suspensão cessará tão logo ocorra “o pleno restabelecimento da ordem democrática”.
Em tempos atuais, conforme assinala Sergio Fausto em recente artigo, os clássicos golpes de estado na América Latina têm sido sistematicamente substituídos por violações reiteradas dos princípios democráticos, na forma de agressões à independência entre os poderes, de desrespeito às oposições, da não separação entre Estado e governo, do desrespeito aos direitos individuais, à liberdade de imprensa, enfim, ações de enfraquecimento das regras que contribuem para colocar limites aos poderes dos governos.
Por estas razões, a constatação da ocorrência da violação da “cláusula democrática” passa a exigir uma análise mais complexa. Por isso, o referido protocolo prevê, para a suspensão de um país membro, processo que inclua consulta e análise cuidadosa.
A Venezuela é o exemplo mais claro e didático de violação destas regras e procedimentos indispensáveis à vida democrática, haja vista que o presidente Chávez transformou o Legislativo e o Judiciário em poderes subordinados, fundiu Estado e governo sob sua liderança pessoal, cerceou a imprensa, acabou com as limitações à reeleição, vem demitindo juízes e encarcerando opositores, conforme sua conveniência.
Agora, os países do Mercosul querem proceder à adesão da Venezuela, abstraindo virtual unanimidade dos países membros remanescentes, excluído o Paraguai. A inserção configurará oportunismo extremo, resultante de uma pressão mesquinha e de violenta precipitação, além de poder levar o bloco à derrocada moral. É preciso aguardar a solução definitiva do problema. Por isso, o Parlamento do Mercosul – Parlasul – não deve apoiar a adesão da Venezuela como membro pleno, mas indicar no sentido de que se aguarde o retorno do Paraguai à normalidade, para então decidir, com cabal soberania dos Estados Partes, esta controversa adesão.
*Deputado Federal (PSDB/SP), líder da Minoria na Câmara dos Deputados e vice-presidente da representação brasileira no Parlasul
**Deputado Federal, presidente do PPS Nacional e membro da representação brasileira no ParlaSul
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