Cíntia Santiago, especial para o Congresso em Foco/SOS Concurseiro
Projetos de lei que dão isenção no pagamento de taxas de inscrição de concursos públicos a quem doar sangue não têm apoio unânime. Apesar do possível aumento no número de doadores, Carlos Chiattone, diretor médico do Hemocentro da Santa Casa de São Paulo, é contrário a esses projetos. Ele alerta que leis desse tipo não devem ser, em hipótese alguma, a maneira de se conseguir doadores. “As pessoas não devem ser incentivadas a doar sangue em troca de algum benefício que tenha caráter pecuniário. Isso pode estimular que o doador omita informações importantes, do ponto de vista de hábitos e comportamentos, que possam ser de risco ao receptor da transfusão. A Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia é absolutamente contrária às iniciativas dessa natureza”, explica. Todo mês, a Santa Casa realiza a coleta de aproximadamente 5 mil doadores de sangue e atualmente tem cadastrados 250 mil doadores de medula.
Leia também
Apesar da polêmica, alguns projetos de lei estão em tramitação. Um deles, o PL nº 465/2012, criado pelo deputado estadual paulista Carlos Grana (PT) prevê a redução de 50% do valor da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Estado de São Paulo para doadores regulares de sangue e para cadastrados no banco de dados como possíveis doadores de medula óssea.
Há ainda no Congresso Nacional outros projetos de lei semelhantes, como o PL 3.330/2012, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD/SC) que isenta os doadores de sangue do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e vestibulares nas universidades federais de ensino em todo território nacional. Agostini afirmou à Agência Câmara de Notícias que a iniciativa pretende incentivar a doação voluntária, que diminuirá a carência dos bancos de sangue brasileiros.
Já estão em vigor várias leis estaduais que garantem descontos e isenções aos candidatos, como àqueles portadores de necessidades especiais e de baixa renda. Veja no quadro abaixo os estados que dispõem de legislações específicas.
Confira lista completa de leis que garantem isenção de taxas nos estados e no Distrito Federal
Polêmica dos valores cobrados
Como nem todos os candidatos têm direito às isenções das taxas de inscrição, além de estudar muito, eles precisam se preparar também para pagá-las. A dúvida de muitos, entretanto, é como os valores são definidos.
A redatora publicitária Clarissa Guimarães, 31 anos, participou de três concursos públicos e não sabe quem define os valores, mas não concorda com as taxas praticadas. “Muitas pessoas passam um tempo em casa, e até fazendo cursinho, para se preparar para diversos concursos e, muitas vezes, abdicam de seus empregos e rendas. Dessa forma, se a média de taxa de inscrição é de R$ 50 e ela presta cinco concursos no ano, ela investiu R$ 250 e, nem sempre, tem o pedido de isenção de taxa deferido”, argumenta.
Segundo Fernando Monteiro, responsável pelo departamento jurídico e de provas da Consesp Concursos, de maneira geral, os valores das taxas de inscrição são definidos pela administração, por meio do edital de licitação, que visa contratar a empresa a ser responsável pelo concurso. Ele afirma ainda que estes valores, quando revertidos para a empresa, são empregados para cobrir as despesas com a organização, aplicação e correção do concurso público.
O pernambucano Jocelito Cavalcanti, 33 anos, é analista judiciário concursado e trabalha no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Recife. Ele também foi aprovado em um concurso do Banco do Brasil e sabe que os valores cobrados são usados para as despesas administrativas, mas os considera injustos. “Se a Administração Pública dimensionasse melhor o gasto com a realização dos concursos, os contratos seriam mais baratos e as taxas, mais baixas”, justifica.
O representante da Consesp Concursos argumenta que não há ganho excessivo por parte das empresas, mesmo quando a arrecadação das taxas de inscrição é repassada integralmente a elas. Ele ressalta também que o custo do gerenciamento de um concurso público está maior a cada dia: “Os editais de licitação, em especial aqueles que preveem a modalidade técnica e preço, cada vez mais trazem um rol de exigências que nem sempre o valor da taxa de inscrição oferecido pela empresa é capaz de suportar”, completa Monteiro, que justifica a cobrança das taxas dizendo que as despesas de um concurso envolvem a elaboração de provas, a locação de locais para aplicação, contratação de equipe médica, aparato de segurança para o transporte, pagamento de coordenadores, fiscais e equipe de apoio, alimentação, hospedagem e impostos.
Para Jocelito Cavalcanti, que já gastou mais de R$ 200 com as taxas de inscrição dos concursos que participou, além do desconto ou gratuidade com base na renda familiar dos candidatos, os desempregados também poderiam ser beneficiados. Clarissa Guimarães, que pagou, em média, R$ 60 em cada processo seletivo, diz que o mais importante é tornar as taxas mais acessíveis a todos.
Fernando Monteiro, da Consesp Concursos, reconhece que a gratuidade das taxas de inscrição expressa a preocupação com o acesso universal dos candidatos, garantindo àqueles que contam com baixos rendimentos a oportunidade de também concorrerem a um cargo público. E argumenta sobre a cobrança em casos específicos: “é de ressaltar que os concursos públicos realizados a nível municipal são realizados com taxas de inscrição de valores pequenos, acessíveis ao grande público”, finaliza.
A discussão em pauta é para que os valores cobrados não sejam empecilho para a livre concorrência entre os candidatos. Jocelito Cavalcanti, analista judiciário do TRE/PE, alerta que é preciso ter cuidado nesta questão, já que muitos candidatos não se enquadram nos critérios de isenção e desconto: “os valores das taxas acabam sendo uma forma de afastar candidatos”.
Deixe um comentário