A minuta da Lei Geral da Copa, em estudo pelo governo federal, prevê a uma misteriosa indenização a ser paga pela União em caso de algum problema no Mundial de 2014. O tema é acompanhado por um grupo de trabalho do Ministério Público Federal, que não sabe ao certo como será isso.
A “indenização” é o décimo item dos 11 compromissos assumidos em 2007 pelo governo federal com a Federação Internacional de Futebol Associados (Fifa). As exigências aceitas pelo Brasil é que convenceram a entidade a realizar aqui a maior competição esportiva do planeta. Com base nessas exigências, o governo já criou uma lei de isenções fiscais para a federação e elabora uma Lei Geral, atualmente em análise na Casa Civil, esperando um parecer da presidenta Dilma Rousseff para o projeto ou Medida Provisória seguir ao Congresso.
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Em abril, o Ministério do Esporte e a Fifa fecharam um acordo com os termos da minuta. O ministério não esclarece como será a indenização e nem quais serão os fatos geradores do pagamento. “Os termos estão em análise na minuta da Lei Geral da Copa que se encontra na Casa Civil”, afirmou a assessoria do ministrou Orlando Silva.
Genericamente, o Esporte diz que as indenizações estão previstas na Constituição. “De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a União responderá pelos danos causados a terceiros que sejam de sua responsabilidade”. Se a Constituição já ampara, por que, então, estabelecer a tal indenização na Lei Geral da Copa?
Procurados desde o dia 13 de julho, os assessores da Fifa para o Brasil também não responderam que tipo de indenização é essa. Nenhum esclarecimento foi feito apesar dos contatos feitos por telefone e correio eletrônico.
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