O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou em nota divulgada nesta terça-feira (11) ter ultrapassado o limite de gastos com o pagamento de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR). De acordo com o órgão de controle do Poder Judiciário, a área técnica do CNJ acompanha a evolução da receita para que as despesas não ultrapassem o teto. A nota é uma resposta à reportagem publicada hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Veja a íntegra da nota:
“Com relação à matéria “Barbosa manobra para estourar limite fiscal e triplicar gasto do CNJ com pessoal” (O Estado de S. Paulo de hoje), esclarece-se que:
> O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não executou qualquer despesa que ultrapassasse o limite legalmente imposto ao Poder Judiciário (art. 20, I, “b”, da LC nº 101, de 04/05/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). A área técnica do Conselho acompanha mensalmente a evolução da receita para que o limite dessas despesas seja observado, antecipando-se ao prazo estabelecido legalmente (art. 22, caput, da LC nº 101, de 04/05/00 – LRF);
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> O CNJ realizou estudo para a modificação do percentual destacado deste limite (Resolução CNJ nº 26/06, c/c art. 21, § 1º, da LC nº 101, de 04/05/00- LRF), atualmente em 0,006% da Receita Corrente Líquida da União (RCL) para 0,017%, o que ajustará seus limites à proporção dos Tribunais Superiores;
> A alteração do percentual destacado para o CNJ para despesas com pessoal, por meio de resolução, explica-se porque o critério previsto na LRF (art. 20, § 2º, III, “a”) não lhe pode ser aplicado, já que a sua instalação ocorreu em data posterior (14/06/05). Para solucionar definitivamente a questão, o Poder Judiciário encaminhou o PLP nº 530/09 ao Congresso Nacional, em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação desde 11/04/11, objetivando atribuir ao STF e ao CNJ a revisão dos limites de repartição previstos na LRF (§ 1º do art. 20). Esse procedimento está em conformidade com a orientação do TCU (Acórdão nº 289/08 – TCU-Plenário), que entendeu justificada a alteração dos percentuais internos relativos ao limite máximo das despesas com pessoal nos órgãos integrantes do Poder Judiciário da União, a que alude a LRF, e recomendou ao CNJ a adoção de providências no sentido de buscar sua alteração;
> Apesar das relevantes funções atribuídas pela Constituição Federal e dos trabalhos que tem desenvolvido desde sua instalação em 14/06/05, o CNJ conta, no momento, com apenas 114 servidores efetivos. Tal número, a toda evidência, é insuficiente para o cumprimento adequado de todas as suas atribuições constitucionais;
> Por fim, o CNJ não ultrapassará o limite de despesas com pessoal em virtude da realização de seu 1º concurso público para provimento de cargos, cuja decisão de realização foi tomada em 06/12/11 (Lei nº 12.463, de 04/08/11). O prazo de validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Cintia Lima
Secretária de Comunicação do CNJ“
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