A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (12) uma Proposta de Emenda à Constituição que proíbe a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral para cargos de ministro e de secretário-executivo.
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A norma estipulada pela PEC 11/11, de autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PPS-PR), vale também para nomeações em função de confiança ou cargos em comissão. A medida se estende ainda ao provimento de cargos e empregos de livre nomeação nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Em todos os casos, a restrição perdura durante o prazo da inelegibilidade.
“[…] A exigência da probidade e da moralidade para o exercício de funções e cargos públicos vem ganhando grande atenção da sociedade brasileira, cada vez mais indignada com a corrupção”, diz em sua justificativa Sandro Alex.
Na proposição, o deputado questiona um “paradoxo” existente no “ordenamento jurídico brasileiro”. “Ser candidato [com base na lei] não pode, mas ser ministro de Estado, por exemplo, pode?”, reclama o parlamentar. Ele argumenta que, se um pleiteante ungido pelas urnas pode ser declarado inelegível, mesmo com o esteio do voto popular, por que não o seria alguém sem qualquer respaldo eleitoral, que ocupa espaços “apenas por serem aliados do governo da ocasião”?
PublicidadeA Justiça Eleitoral considera como inelegíveis os políticos cassados ou que renunciaram para não enfrentar o processo de cassação. O mesmo vale para condenados por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, o patrimônio privado e o sistema financeiro.
Pela atual legislação, não podem ser candidatos, ainda, os condenados por irregularidade nas prestações de contas; por improbidade administrativa e abuso do poder econômico ou político, por captação ilícita de votos e corrupção eleitoral.
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