São duas frentes apresentadas por Collor. A primeira é um projeto de lei que vincula a suspensão de uma obra à necessidade de aval do Congresso. Atualmente, após a recomendação feita por um auditor, o ministro responsável pela fiscalização pode embargar o empreendimento até que as correções necessárias sejam feitas. O texto foi apresentado na quarta-feira (3) no Senado.
O TCU se baseia no inciso dez do artigo 71 da Constituição Federal para poder sustar a execução do ato impugnado caso o órgão ou entidade adote as providências necessárias para corrigir as irregularidades. O texto constitucional estabelece também que a decisão deve ser comunicada à Câmara e ao Senado. Para críticos do tribunal, esse trecho da Carta Magna não dá poderes para paralisar as obras.
Mesmo assim, a corte afirmou, em nota divulgada em maio para rebater críticas ao trabalho, que procura dar prioridade ao “diálogo com os gestores públicos, permitindo a correção dos problemas sem a necessidade de paralisação dos empreendimentos”. Citou, na mesma nota, por exemplo, que apenas 0,6% do total de contratos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) parados foram a pedido do órgão.
Punições
A outra proposta de Collor é uma emenda ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014, ainda em análise na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso. A sugestão inclui a punição criminal, cível e administrativa para auditores de tribunal pelo “exercício irregular” na fiscalização de obras e por danos ao Erário, “inclusive aqueles decorrentes da paralisação ou atraso” das construções.
Associações de auditores consideram as propostas um contrassenso em um período de protestos por menos corrupção e melhores condições sociais. “É absurdo, é o sinal verde para a corrupção no Brasil”, disse o presidente da União dos Auditores de Controle Externo (Auditar), Leonel Munhoz Coimbra, ao Congresso em Foco na tarde de quinta-feira (4). A Associação Nacional dos Auditores dos tribunais de contas (ANTC) considerou as medidas um incentivo à corrupção e uma mordaça aos inspetores e auditores.
Para Munhoz, o objetivo é dificultar a fiscalização. “Em tese, a intenção é não paralisar uma obra em que haja irregularidades, com desvio de recursos públicos ou superfaturamentos”, disse ele.
A emenda à LDO foi apresentada em 19 de junho pela Comissão de Infraestrutura do Senado, presidida por Collor. O projeto para modificar a Lei Orgânica do TCU foi protocolado ontem, segundo a Auditar e a ANTC. O gabinete do senador não soube precisar a data do projeto, que ainda não aparece no sistema de consultas do Senado pela internet.
Leviandade
Apesar disso, os assessores de Collor disseram que a justificativa contrapõe os temores dos auditores, segundo os quais haverá facilidades para a corrupção. “Esta iniciativa não tem qualquer permissividade com a coisa pública”, escreveu o senador no projeto de lei. “As auditorias e fiscalizações continuarão a ser realizadas normalmente e as práticas danosas ao Erário serão reprimidas”, continuou ele.
Para Collor, a emenda à LDO vai punir tanto o auditor que agir desprezar “sinais claros de malversação de recursos” quanto quem agir com “leviandade de apontar irregularidades de maneira infundada”. Na manhã desta sexta-feira (5), Collor deve fazer um discurso no plenário do Senado sobre o assunto.
Deixe um comentário