A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu mais um passo em relação à mudança das regras eleitorais e, em decisão terminativa (conclusiva), aprovou o Projeto de Lei 156/2011, que formaliza a chamada pré-campanha eleitoral para a Presidência da República, no período em que partidos promovem a execução de eleições primárias para definição de seus candidatos. Com o projeto foi aprovado em caráter terminativo, sem necessidade de ir ao plenário, segue direto para a análise da Câmara.
A matéria, de autoria do líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), foi modificada pelo relator na CCJ, Pedro Taques (PDT-MT), de maneira a obrigar que a regulamentação das prévias partidárias seja feita pela Justiça Eleitoral, bem como para que o prazo dessa pré-campanha seja ampliado de cerca de 60 dias para um ano antes do pleito oficial. A proposição permite ainda que as eleições primárias diretas entre pré-candidatos sejam realizadas no primeiro domingo de junho no ano eleitoral em questão.
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Taques, no entanto, acolheu emenda apresentada por Aécio Neves (PSDB-MG), uma vez que o texto original definia 1º de abril como início da pré-campanha. O tucano alegou que mais tempo para candidatos pleitearem votos seria benéfico para o processo eleitoral. A única ressalva a esse ponto do relatório foi feita pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), para quem o prazo de um ano para a pré-campanha poderia prejudicar potenciais candidatos no exercício de mandatos eletivos, devido ao impedimento da incompatibilização de cargos públicos (a lei eleitoral determina desvinculação de seis meses antes do pleito para cargos no Executivo). Nos bastidores, Marta almeja a indicação e é considerada pelo PT para a disputa do governo paulista, em 2014.
A figura da pré-campanha não está definida na lista de condicionantes para que um ocupante de cargo eletivo se desligue do posto para disputar eleições. Assim, mandatários do Executivo estadual ou municipal poderiam usar o prazo de um ano para justificar a permanência no cargo, diante do argumento de que não teriam certeza de que seus partidos o indicariam como candidatos.
“Se o atual governador de São Paulo, Geraldo Alckmin [PSDB] quiser ser candidato em 2014, teria que se desincompatibilizar um ano antes. A mesma coisa com o Serra, se ele for para a prefeitura. Não é minha função aqui defender o Serra nem o Alckmin, mas tenho que lembrar isso”, disse Marta, para quem a legislação atual “está funcionando bem”, e classificando a matéria de “projeto de ocasião”.
A resposta do relator foi imediata. “Não é um projeto de ocasião. Nós podemos mudar a lei, mas a lei não vai mudar o homem. Existe uma hipocrisia – todos dão entrevistas e a pré-campanha acontece. Precisamos acabar com essa falsa verdade de que não podemos discutir política antes das convenções. Precisamos de regras que estabeleçam, como o projeto está a fazer, para que possamos falar depois de contribuição de pré-campanha, sob pena de tornar a missão política uma missão de milionários”, rebateu Taques, acrescentando que sempre defendeu a realização de prévias.
O texto relatado por Taques também autoriza que órgãos de comunicação promovam debates com pré-candidatos, determinando que os partidos indiquem seus nomes a partir de convenção partidária, dentro dos prazos previstos em lei – durante o mês de junho do ano eleitoral. Aprovada a matéria, senadores que a contestaram no plenário da comissão já avisaram que articularão um parecer conjunto que obrigue a apreciação do texto também no Plenário do Senado.