Leia na íntegra o discurso da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, realizado na manhã desta quinta-feira (1º), durante a abertura do ano Judiciário de 2018:
Abertura do ano judiciário de 2018
“Cento e vinte e sete anos atrás, numa quadra histórica conturbada e dividida, os brasieiros conceberam uma nova ordem constitucional para o Brasil e deram origem à República Federativa que se implantou no Pais. Sob aquele sistema, a sociedade brasileira submeteu-se ao regime da lei e da ordem com liberdade e responsabilidade.
Há trinta anos, a se completarem em 5 de outubro próximo, os brasileiros tiveram de buscar forma nova de recomeço, pondo fim a uma travessia de problemas sérios, muitos dos quais ainda perduram, a despeito da vigência do sitema constitucional, e ainda não se sanaram as dificuldades que provocam insegurança e sofrimento aos cidadãos.
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Os povos são postos à prova sempre. Em alguns momentos mais que em outros. Mas comentava Ruy Barbosa, quando promulgada a primeira Constituição republicana do Brasil, que “perto de quatrocentos e cinquenta anos antes da nossa era. . . já os corintios, testemunhas das alternativas da sorte da força, diziam aos atenienses: ‘o caminho real da conveniência é o caminho do direito’ . Esta é a verdade ainda hoje… Não há … civilização nacional enquanto o direito não assume a forma imperativa, traduzindo-se em lei. A lei é, pois, a divisória entre a moral pública e a barbárie. … A base da democracia no século dezenove”, acentuava Ruy, “é a mesma que há dois mil e quinhentos anos: a religião do direito”.
Há que se lembrar que o respeito à Constituição e à lei para o outro é a garantia do direito para cada cidadão. A nós, servidores públicos, o acatamento irrestrito à lei impõe-se como dever acima de qualquer outro. Constitui mau exemplo para o cidadão. E o mau exemplo contamina e compromete.
PublicidadeCivilização constrói-se, sempre, com respeito às pessoas que pensem igual ou diferente, que sejam iguais em sua humanidade ou diferentes em suas individualidades. Enfim, com respeito às leis vigentes que asseguram a liberdade e a igualdade.
0 Judiciário aplica a Constituição e a lei. Não é a Justiça ideal, é a humana, posta à disposição de cada cidadão para garantir a paz. Paz que é o equilibrio no movimento histórico e continuo dos homens e das instituições. Se não houver um juiz a proteger a lei para os nossos adversos, não haverá um para nos proteger no que acreditamos ser o nosso direito.
Pode-se ser favorável ou desfavorável à decisão judicial pela qual se aplica o direito. Pode-se buscar reforma-la, pelos meios legais e nos juizos competentes. O que é inadmissível e inaceitável é desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual, fora do direito, não é justiça, senão vingança ou ato de força pessoal.
Convém e espera-se que cada cidadão brasileiro atue para que a liberdade que a Constituição assegura seja exercida com a responsabilidade que o viver com o outro impõe.
Sem liberdade não há democracia. Sem responsabilidade não há ordem. Sem Justiça não há paz .
Cada geração tem o compromisso de criar as formas para superar dificuldades e rever velhas fórmulas sem perder os grandes valores humanos, morais e jurídicos, mesmo os que tenham sido conquistados pelos que vieram antes de nós, a fim de que não se perca o elo histórico que forma um povo, com sua história, sua pluralidade sem perda de sua unidade.
Viver é um inacabado. Conviver é um construir diário. Democracia é um modo de viver com responsabilidade e conviver com justiça segundo o direito.
Façamos com que 2018 seja tempo de superação em nossa dificultosa história de adiantes e retornos, para que fases mais tristes sejam apenas memórias de dias de tormenta passada. Que não tenhamos de ser lembrados pelo que não fizemos ou – pior – pelo que desfizemos do conquistado social e constitucionalmente. E se mais não conseguirmos no cumprimento do nosso dever de atender o bem público, que se recordem de nós pelo que conseguimos contribuir para garantir que as conquistas históricas não foram esquecidas, que a Constituição não foi descumprida, que a República não se perdeu em nossas mãos, nem a Democracia em nossos ideais e práticas.
Declaro aberto o ano judiciário de 2018 neste Supremo Tribunal Federal do Brasil”.
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