A um mês da Copa do Mundo, Câmara e Senado ainda estão em marcha lenta em relação à pauta de votações. Sepultada a reforma da Previdência e decretada a intervenção federal no Rio de Janeiro, medida que impede a votação de propostas de emenda à Constituição, deputados e senadores têm se limitado a votar projetos e medidas provisórias não tão polêmicos, por exemplo, quanto a privatização da Eletrobras, que só na última quinta-feira (10) recebeu relatório. Mas o primeiro item da pauta deve gerar confrontos em plenário na esteira da “obstrução política” que a oposição tem posto em campo contra a prisão do ex-presidente Lula e a pauta reformista do governo Michel Temer.
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Trata-se da Medida Provisória 811/2017, que altera regras de venda do petróleo da União no âmbito de contratos de partilha. A matéria autoriza a Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) a comercializar diretamente a fração de óleo devida à União na exploração da bacia do pré-sal, com base no regime de partilha, válido desde 2010. Antes da edição da MP 811, a legislação que criou a PPSA (Lei 12.304/2010) apenas permitia a contratação de agentes de comercialização para vender a parte do petróleo da União.
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Há semanas a proposição está na pauta, mas esbarra na ação oposicionista. O texto original sofreu modificações e, por isso, transformou-se em projeto de lei de conversão de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). A nova versão determina que, nos futuros leilões, a União pode optar por receber os valores da venda em dinheiro correspondente à quantidade de petróleo a que tem direito. Em relação aos contratos já firmados, o Ministério de Minas e Energia tem a opção de incluir aditivo contratual com tal alteração.
PublicidadeSeja qual for a escolha de venda, o preço do barril de petróleo será o valor de referência fixado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) com base na data de produção. Tal preço poderá ser alterado uma vez comprovada vantagem no caso da comercialização de gás.
Cadastro positivo
Deputados também devem concluir, segundo acordo costurado na última semana, a votação do chamado cadastro positivo. Já foi aprovado em plenário, na última quarta-feira (9), o texto principal do Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/2017, que torna obrigatória a participação de todos os consumidores em uma lista nacional de bons pagadores. A espinha dorsal da matéria foi aprovada por 273 votos a 150, com registro de obstrução de 16 nomes.
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De interesse do governo, pois embute medida auxiliar na política de juros do Banco Central, o cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo projeto, gestores de bancos de dados em todo o país terão acesso irrestrito a informações sobre empréstimos quitados e compromissos de pagamento em dia. Defensores da inclusão obrigatória no cadastro alegam que a providência auxiliará na redução dos juros finais ao consumidor. Por outro lado, deputados contra o projeto defendiam que o livre acesso às informações se volta para os interesses do mercado e ampliará o risco de vazamento de informações, configurando-se violação de sigilo, entre outras implicações.
Partidos e deputados apresentaram mais de 11 destaques ao projeto, com o objetivo de alterar pontos do texto principal. Um dos pontos do texto que podem ser modificados é o artigo que prevê que os gestores poderão criar e compartilhar com outros bancos de dados informações de consumidores reunidas em outras plataformas de informação individuais. Outros dois destaques visam modificar o artigo 16, que estabelece que gestores de bancos de dados, fontes (aqueles que concedem o crédito) e os consulentes sejam responsabilizados por danos materiais e morais ao cadastrado.
TI
Senadores têm pela frente a pauta de votações trancada pela Medida Provisória 810/2017, que altera normas de investimento para empresas de tecnologia da informação e da comunicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D), como contrapartida para receber isenções tributárias. Caso não seja votada até 20 de maio, que cai em um domingo, o texto da MP terá perdido validade. Como o Congresso só costuma votar medidas provisórias até as quintas-feiras, o que já é raro, tal votação terá que ser realizada até o próximo dia 17 para salvar a proposição.
A exemplo da MP do pré-sal, a MP 810 foi modificada durante a tramitação na Câmara, quando houve o enxerto de um dispositivo para condicionar a concessão dos benefícios fiscais à comprovação, por parte das empresas, da devida situação contributiva junto à seguridade social. Ao editar a medida, o Executivo apontou a necessidade de fortalecer e dinamizar atividades de P&D em tecnologia da informação e em comunicação e, nesse sentido, altera legislações sobre capacitação e competitividade do setor de informática e automação.
Ride-DF
Também está pautado para votação em plenário o projeto que inclui 13 municípios na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF). Segundo o Projeto de Lei Complementar 102/2015, passam a integrar a região 11 municípios goianos (Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São Gabriel, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício), além de outros dois municípios mineiros (Arinos e Cabeceira Grande).
A Ride-DF foi criada pela Lei Complementar 94/1998 e congrega 22 municípios. De autoria do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), o projeto tem o objetivo justamente de ampliar a abrangência da Ride-DF. Na justificativa da proposição, o parlamentar aponta a significativa correlação socioeconômica entre o Distrito Federal e esse conjunto de municípios limítrofes à região integrada.
Vetos
Além de projetos e MPs, parlamentares também têm se dedicado à análise de vetos presidenciais nas últimas semanas. Vários já foram derrubados em abril, aliás, e a tendência pode ter sequência na próxima terça-feira (15), quando deputados e senadores voltam a se reunir, a partir das 15h, para votar mais dois vetos presidenciais e três projetos do Congresso.
Destaque na pauta, o Veto 12/2018 anulou a autorização para que instituições filantrópicas voltadas a dependentes químicos possam firmar contratos com qualquer órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Tal permissão constava da Lei 13.650/2018, que simplifica regras de obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Ao vetá-la, Temer anotou que “a possibilidade de pactuação com órgão não integrante do Sistema Único de Saúde viola a premissa constitucional de unicidade do SUS”.
* Com informações das Agências Câmara e Senado.
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