O texto, no entanto, condiciona a isenção a uma análise pela concessionária e pelo poder Público. Se houver impacto, os valores serão reajustados. A mudança ocorreu por uma emenda de plenário do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). “Esse projeto não preconiza almoço de graça. A concessionária que vier a ser penalizada vai ter direito a ser ressarcida”, disse o autor do projeto, deputado Esperidião Amin (PP-SC).
Amin lembrou que a proposta está em discussão na Casa desde 1997, quando foi apresentada pela primeira vez pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Outros parlamentares protocolaram textos similares. Ele resgatou e modificou texto apresentado pela ex-deputada Angela Amin (PP-SC), sua mulher, em 2008. “Essa população é penalizada economicamente em seus deslocamentos diários, para trabalhar, estudar ou fazer compras, realizados muitas vezes no âmbito do território do próprio município”, disse Amin na justificativa do projeto.
Para conseguir a isenção, as pessoas devem comprovar que moram ou trabalham na cidade onde existe a praça de pedágio. Com a comprovação, pode ocorrer um aumento nos valores da tarifa, já que o texto estabelece a possibilidade de o concessionário da rodovia reclamar e conseguir uma revisão no preço. “Não é algo que vai sair de graça”, lembrou o autor do projeto.
No ano passado, o texto foi aprovado pela CCJ da Câmara em caráter conclusivo. No entanto, um recurso apresentado acabou levando a matéria para apreciação do plenário da Casa. Agora, segue para apreciação dos senadores.
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