Terça, 21 de Maio de 2013

Aumentam ações contra concursos na Justiça

Com o aumento no número de concursos, cresce também o número de candidatos que recorrem a ações judiciais para garantir direitos e formalizar insatisfação com irregularidades

Gervasio Baptista/STF

Milhares ações tramitam na Justiça questionando questões relativas a concursos públicos

Dany  Graziani, Especial para o SOS Concurseiro

Nem sempre o democrático processo de seleção de servidores é, de fato, isonômico e moral. O concurso público é tido, em teoria, como a forma mais coerente e eficiente de filtrar os melhores profissionais para trabalhar no Governo. Entretanto, a democracia dos concursos é questionada quando há exigências e omissões nos editais, irregularidades nas etapas ou problemas na nomeação dos aprovados. Nesses casos, depois de recorrer em vão à banca organizadora, o candidato acaba levando o caso à Justiça para garantir seus direitos. As motivações mais comuns estão relacionadas à desclassificação equivocada em etapas como avaliação física e psicológica e garantia de nomeação.

 

 

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Com o aumento do número de concursos públicos e de participantes, aumentou também o número de processos judiciais relacionados ao assunto. O professor, juiz federal e especialista em concursos públicos William Douglas, justifica o crescimento. “Os candidatos estão mais cientes de seus direitos, mais informados sobre como recorrer e em quais casos recorrer à Justiça, e isso tem colaborado para que eles não se calem quando são lesados nos concursos”, explica.

Recurso

Antes de protocolar uma ação judicial, o candidato tem a instância administrativa como recurso para acionar a banca examinadora contra incoerências ou erros no edital publicado ou em alguma etapa em que for desclassificado. “É o primeiro caminho, entrar com recurso na empresa organizadora para pedir mudança nas regras do concurso ou no resultado de alguma parte”, explica William Douglas.

Diante da negativa ou demora na resposta por parte das empresas organizadoras – que não têm nenhum prazo oficial para responder aos recursos –, muitos candidatos procuram advogados para resolver a causa.

Milhares de ações

No escritório do advogado especializado em Direito do Servidor Público Rudi Cassel, o Cassel & Ruzzarin Advogados, é possível ter uma boa ideia da quantidade de ações existentes. Apenas sobre o concurso do Senado Federal deste ano, mais de 120 candidatos procuraram o profissional para tratar de seus direitos. “Entrei com ação de impugnação contra o concurso do Senado Federal. No fundo, eu sabia que não passaria por falta de estudo, mas vi muita corrupção e falhas de fidelidade no edital. Na época me desmotivei um pouco, mas continuo tentando passar em um concurso”, comentou Theo Miranda, candidato ao concurso do Senado.

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O advogado Rudi Cassel explica que os concurseiros têm muitas dúvidas sobre o que pode ser feito. “Há muita confusão sobre que tipo de procedimento a ser seguido e uma exagero de mandados de segurança para questões que não envolvem direito líquido e certo, um dos requisitos para se ingressar com esse tipo de recurso”, explica.

Cléa Borba pode dar a noção mais exata do número de ações. Ela, que trabalhou diretamente na área quando era diretora da coordenadoria da 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirma que, por mês, são protocolados aproximadamente quatro mil processos sobre concursos na Justiça Federal no Distrito Federal.

A recorrência de casos de garantia de nomeação levou o Supremo Tribunal Federal ao entendimento, em agosto de 2011, que aprovados dentro do número de vagas definidas em edital têm direito líquido e certo ao posto. O resultado passou ser referência para outros processos em instâncias inferiores.

Mercado promissor

A busca dos candidatos aos cargos públicos por garantias e nomeações provocou o crescimento da adesão de advogados que trabalhavam em outras áreas. Geralmente, o contrato para defesa do concurseiro é de risco para o profissional, uma vez que o advogado só recebe os pagamentos pelo serviço prestado se ganhar a ação, o que pode demorar até 10 anos. Mas, como a procura está cada vez maior, aqueles que se especializam em concurso público não costumam se arrepender. “Em nossa advocacia, ganhamos mais de 95% das ações. Perdemos oito em cada 10 ações na primeira instância, mas ao recorrer, ganhamos nove em cada 10 ações”, afirma o advogado José Vânio Sena.

Para os candidatos, recorrer à Justiça é muito cansativo, por isso, existem associações como a Associação de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon) e a Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso (Anpac), que auxiliam e orientam os candidatos que não têm muito conhecimento em Direito ou que não sabem por onde começar para interpor uma ação.

Direito ignorado

Para os candidatos a concurso público é muito estressante a possibilidade de se esforçar para uma prova e ainda ter problemas para ser nomeado. Para as pessoas com deficiência, a situação pode ser mais complicada. Além de lidar com as dificuldades comuns a todo concorrente, eles ainda precisam passar por exames de perícia médica e com o questionamento  da sua capacidade funcional.

Foi o caso de Wilson Lopes, que teve paralisia infantil quando tinha um ano de idade. Hoje, com 42 anos, conseguiu, depois de disputas judiciais, ser nomeado para o cargo de Agente de Estação do Metrô-DF.  Na condição de portador de deficiência física, passou no concurso de 2005, fez o teste psicotécnico e, no momento da perícia médica, foi eliminado sem ser examinado pela banca organizadora.  Na ocasião, o candidato recebeu apenas um documento alegando que ele não poderia assumir o cargo, pois a deficiência o impediria de realizar as atribuições desejadas e representaria risco para a vida dele e de terceiros.

Segundo Wilson, no edital constava que as atribuições eram cabíveis aos portadores de deficiência física. Por isso, ele e mais dois amigos procuraram a Defensoria Pública. Em ação coletiva, eles entraram com pedido de anulação do ato administrativo.  O processo durou cinco anos e nove meses e trouxe consequências para a vida de Wilson. Durante a ação judicial, ele passou por problemas de baixa autoestima e depressão, o que influenciou negativamente em sua relação familiar.

Finalmente, em outubro de 2011, Wilson conseguiu ser nomeado e, agora, ele pretende reaver os prejuízos durante o tempo em que o processo tramitava. Já entrou com a ação de perdas e danos e sonha em morar com a filha na casa que comprou, recentemente. “Se a deficiência fosse empecilho, isso deveria ter ficado claro no edital. Passei por muitas dificuldades, mas nunca pensei em desistir. Eu sabia que iria ganhar a causa”, declarou.

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Atualizada em: 03/08/2012 ás 14:48

8 Comentários

  1. Carla disse:

    Bom dia!
    Nunca antes tinha particiado de um concurso publico,fiz o concurso da Prefeitura de Macaé.Passei em 7° lugar para uma determinada escola.O edital dizia 2 vagas.Porém o prefeito convocou 6 particiantes,sendo que 1 deles,não quis a vaga pois ele também foi convocado em uma outra vaga de sua preferencia.
    Minha duvida é : Se o prefeito chamou 6 particiantes e apenas 5 foram nomeados,pq um não quis a vaga.Eu tenho direito a essa vaga?Se ,sim .Onde devo procurar meus direitos??
    Eu penso que,se o prefeito chamou 6 candidatos é pq ele precisa desse quadro de funcionários.E se a vaga existe por causa da desistencia de um dos participantes,e eu sou a proxima da lista.Seria um direito,não?

    Obrigada pela atenção e desculpe qqr ignorancia,mas como eu disse,nunca tinha participado de concurso.
    Att,
    Carla

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  2. Luciano disse:

    Prezada Carla, vaga certa é considerada como direito líquido e certo, porém cadastro reserva é somente expectativa de direito, portanto no seu caso que existiam somente 2 vagas, a prefeitura não tem obrigação de chamar mais do que 2 aprovados, somente se tiver interesse.

    Responder
  3. michel disse:

    Olá.
    Minha dúvida é, passei em um concurso para reserva,estou no 7° lugar chamaram o 6°, nesse tempo o prazo do concurso de 2 anos acabou e não foi prorrogado.
    Entendo que não é obrigação prorrogar, mas mei nformei e irâo fazer outro concurso, se eu houver vaga na função que passei anteriormente, posso mover uma ação contra a questão?

    Responder
  4. Luciana Alonso disse:

    Prestei um concurso em março do ano passado, a aprovação saiu em abril e eu fui convocada em junho. Na época, viajei até a cidade, peguei a lista de documentos e assinei o termo de interesse em ocupar o cargo público. Uma semana depois, segundo a secretária, eu deveria me mudar para a cidade, não sendo possível que eu usasse mais alguns dias (previstos em lei) para poder me organizar. No dia 29 de junho eu deveria estar presente e não fui. Assim, ela me ligou e disse que eu deveria assinar um termo de desistência.(Te mando o e-mail onde ela me diz para assinar o termo de desistência. Não há nenhum e-mail anterior de minha parte dizendo que tinha interesse em desistir do concurso).
    Disse para ela que, caso eu pudesse usar o prazo de 15 (?) dias previstos por lei, eu assumiria o concurso. Ela disse que isso não seria possível. Eu assinei e enviei o termo.
    Depois, enviei um e-mail questionando sobre a recolocação no fim da lista, onde ela me responde que não seria possível.

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  5. Luciana Alonso disse:

    Ela disse, inclusive, que a recolocação precisa estar prevista em edital (e no edital não diz que sim, nem que não). Hoje, eis que encontro esta lei:
    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.

    Estou querendo meus direitos. Fui coagida a assumir um concurso mais rápido do que eu poderia naquele momento (pois estava trabalhando e não poderia sair de uma hora para outra), e mesmo protegida pela lei (o que somente fiquei sabendo depois de desistir) desisti de algo que hoje me faz falta. Que tipo de ação eu poderia mover?? Gostaria, se possível, de requisitar a posse imediata do cargo, alegando coação por parte do RH. Na época nada foi esclarecido, e este é o papel de quem está contratando.

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  6. Fernando disse:

    Carla,

    Vc deve sim, procurar um advogado e ir atrás de seus direitos…Se vão abrir novamente um concurso então é porque há necessidade dessa vaga.
    A justiça funciona para quem a procura.

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  7. joão junior disse:

    Dr. gostaria de tirar uma dúvida com o Sr.passei no concurso da guarda municipal de vitória,mais fiquei no cadastro de reserva foram chamado apenas os primeiro colocados pois o concurso era apenas para 100 vagas com cadastro de reserva;só que a lei que cria a guarda diz:LEI Nº 7.363, DE 04 DE ABRIL DE 2008

    INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VITÓRIA.

    QUADRO DE CARGOS DA GUARGA CIVIL MUNICIPAL A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 7.XXX

    DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE GRUPO
    AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA 500 vagas. Gostaria de saber si teria alguma ação possível para pedir a minha nomeação,pois o número chamado não ira preencher o previsto em lei.pois atualmente a guarda possui 118 agentes com os novos mais 100 isso somando um total de 218 agentes com isso sobrando um total de 272 vagas.Todos que estão no cadastro de reserva possui interesse em ajuizar uma ação coletiva aguardo seu retorno.

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  8. rafael disse:

    passei em um concurso público federal sendo que a primeira etapa foi ontem dia 06/05/2013 sendo que aqui no rio caiu uma chuva e ventou bastante e acabou ocorrendo muitos problemas com os transportes públicos mesmo eu tendo saído de casa bem cedo acabei chegando 8 minutos atrasados e eles não me deram a chance de entrar e participar da concentração intermediária que estava prevista para 09:00.O que faço diante disso por favor me ajudem ai.
    grato.

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