O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (13) uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). O pedido é relatado pelo ministro Celso de Mello e será julgado seis anos após ter sido apresentado.
Como deputado, o presidente Jair Bolsonaro classificou a criminalização da homofobia como uma “palhaçada” e disse que ser homossexual tinha virado “um grande negócio” no Brasil. “Não é porque faz sexo pelo órgão excretor que tem de fazer uma lei para ele”, afirmou em entrevista à TV Câmara em 2014 (veja vídeo mais abaixo).
Os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT até a votação de um projeto que trata sobre o tema no Congresso Nacional. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
Levantamento divulgado recentemente pelo Grupo Gay da Bahia mostrou que, em 2017, foi registrado o maior número de mortes relacionadas à homofobia desde que o monitoramento anual começou a ser feito pela entidade, há 38 anos. Em 2017 foram registradas as mortes de 445 lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero.
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Racismo
PublicidadeO PPS pede que a comunidade LGBT seja incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O partido, no entanto, reclama da demora do Congresso em tratar do assunto.
“Todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrentes da punição mais severa de determinada opressão relativamente à outra”, diz a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 26) do PPS. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A pena vai de um a três anos e multa.
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Também será analisado em conjunto com o pedido do partido um mandado de injunção apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) que solicita que o Supremo reconheça a homofobia como um crime específico.
Ontem o presidente do Supremo, Dias Toffoli, recebeu integrantes das comunidades evangélica e LGBT e confirmou o julgamento para esta quarta-feira. Toffoli recebeu em audiência o deputado Pastor Marco Feliciano (Podemos-SP) e outros integrantes da bancada evangélica no Congresso, além das deputadas federais do PT Maria do Rosário (RS) e Erika Kokay (DF).
Na Câmara e no Senado tramitam, desde 2001, um projeto de lei (PL 5003/2001) que dispõe sobre as sanções aplicáveis à conduta homofóbica. O presidente Jair Bolsonaro, quando deputado, foi um dos principais opositores da proposta. Para Bolsonaro, o projeto é uma “palhaçada” e tinha de ser mandado para o lixo. “Tem de ter carecofobia, flamengofobia, corintianofobia, magrefolobia. Não é porque faz sexo pelo órgão excretor que tem de fazer uma lei para ele”, afirmou em entrevista à TV Câmara. “Ser homossexual virou um grande negócio”, emendou.
Veja a entrevista de Bolsonaro à TV Câmara:
Com informações da Agência Brasil
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Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Precisa o que mais…
Essa ação é uma aberração sob diversos aspectos.
O primeiranista de direito sabe que normas restritivas de direitos (como as que criam crimes e cominam penas) devem ser interpretadas literalmente, sem possibilidade de analogia e interpretação extensiva que prejudique o réu. Ou seja: quando o legislador define que determinada conduta é criminosa, não se pode fazer uma interpretação para abarcar outras condutas como criminosas. Isso é básico no direito penal.
Goste-se ou não, crimes motivados por homofobia não estão na Lei de Racismo. Para que sejam incluídos, é preciso mudança legislativa.
Portanto, a técnica do direito e o princípio republicano do equilíbrio entre os poderes exige que a criminalização da homofobia seja feita pelo Legislativo.
Seria uma aberração caso o STF criasse um crime. Seria o auge de um ativismo judicial deletério, que corrompe as bases do nosso direito.
E é típico de uma mente autoritária querer legislar na marra, tortuosamente, por meio de uma corte de onze ministros não eleitos, com desprezo às duas casas legislativas legitimamente eleitas para este fim.
Vocês da redação, não perdem a oportunidade de denegrir a imagem do nosso Presidente. Votei no Bolsonaro e estou muito feliz com o meu voto. Gilmar Mendes chama os agentes da Receita Federal de “gestapo” e está tudo certo? Que fobia está qualificado o Gilmar depois que destrata nossos agentes dessa forma?