O Senado aprovou dois projetos de lei para ampliar o alcance da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). São projetos que garantem a apreensão das armas de fogo que estiverem sob a posse dos agressores de mulheres e asseguram a prioridade de divórcio para as vítimas de violência doméstica. Os projetos foram incluídos de última hora na ordem do dia como uma forma de homenagem aos 13 anos de vigência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), celebrados nesta quarta-feira (7).
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“É um gesto que pode parecer simbólico, mas é fundamental nesse processo de proteção às mulheres brasileiras”, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante a sessão desta quarta. Ele também agradeceu o apoio das senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES) e Soraya Thronicke (PSL-MS), que defenderam a sugestão de alterar a pauta de votação para incluir os projetos relacionados à Lei Maria da Penha na ordem do dia. “São projetos de lei que vêm agregar e fortalecer mais ainda essa lei que hoje completa 13 anos”, acrescentou outra defensora dos projetos, a senadora Leila Barros (PSB-DF).
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O primeiro projeto aprovado pelo Senado é o PL 510/2019, que garante às vítimas de violência doméstica o direito de pedir divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável no juizado de violência doméstica e familiar. O texto ainda assegura prioridade a esses processos judiciais de separação ou divórcio, mas agora volta à Câmara para ser apreciado pelos deputados.
O outro projeto é o PL 17/2019, que coloca a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor no rol das medidas protetivas que podem ser adotadas pelos juízes como forma de proteção imediata às vítimas de violência doméstica. O texto segue para sanção presidencial.
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