Inquérito 3435 (crimes eleitorais). “O que existe é um habeas corpus. Como o STF ainda não decidiu se receberá ou não o referido inquérito, entendemos que, só após essa decisão, é que se poderá falar que a mesma responde a um inquérito”, alega a assessoria.
Veja a íntegra do que diz o parlamentar
“Na qualidade de advogado da Deputada Flavia Morais, informo que a deputada não responde a nenhuma ação junto ao Supremo Tribunal Federal, o que existe é um Habeas Corpus nº. 111720 protocolizado em 16/12/2011 visando trancar o Inquérito n. 94222010 (3435) que tratava de investigação eleitoral sob a alegação de compra de voto, o qual foi protocolizado no STF em 11/04/2012 e esta na dependência da decisão do Habeas Corpus.
Quanto a esse fato o mesmo foi objeto da Representação nº 8905-87.2010.6.09.0000 – protocolo nº 683422010 junto ao TRE-GO pelo Ministério Público Eleitoral, sendo a mesma absolvida conforme cópia da decisão em anexo.
Chama atenção o fato do Ministério Público sequer ter recorrido da decisão.
Assim como o STF ainda não decidiu se receberá ou não o referido inquérito 3435 ante ao habeas corpus em curso e anteriormente protocolizado, entendemos que só após essa decisão é que se poderá falar que a mesma responde a um Inquérito junto ao STF.”
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