Responde aos inquéritos 3353 e 3509 por peculato e crimes eleitorais. No primeiro, a deputada afirma que o Supremo deu liminar para suspender ações ajuizadas contra ela em razão de “provas obtidas por meios ilícitos”. Sueli Vidigal ignora o segundo processo. “Em inquéritos, não cabe sequer o contraditório, em razão da possibilidade real de serem arquivados, sem sequer o consentimento do investigado.”
Veja a íntegra do que diz o parlamentar
“Os questionamentos apontados tratam-se de inquéritos ainda em fase de apuração, e não de processos judiciais. Como se sabe, em inquéritos não cabe sequer o contraditório, em razão da possibilidade real de serem arquivados, sem sequer o consentimento do investigado. O inquérito 3353 está apensado à Reclamação 15638. Em 26/06/2013, o STF deferiu liminar para suspender as ações ajuizadas contra a deputada Sueli Vidigal, em razão das provas ilícitas, obtidas por meios ilícitos. Quanto ao inquérito 3509, a deputada sequer tomou conhecimento, tampouco a defesa.”
Veja a lista com todos os parlamentares com pendências
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