O deputado paraense responde ao inquérito 3666, baseado em documentos revelados pelo site Congresso em Foco. Entre eles, a demissão, por escrito, de um assessor que se recusou a devolver 5% de seu salário bruto ao PSC, cujo diretório regional é presidido por Zequinha. Outro documento mostra uma lista de contribuições entregue ao deputado, que cobra o pagamento de valores não recolhidos. A Procuradoria -Geral suspeita de peculato ou concussão. A Polícia Federal toma depoimentos dos servidores e ex-servidores do gabinete que pagavam a caixinha.
No final de 2011, Zequinha admitiu ter exigido a contribuição partidária, mas que essa não foi a única razão para demitir o assessor. Meses atrás, disse que o pagamento era opcional.
Veja a íntegra do que diz o parlamentar
Nota divulgada em dezembro de 2011
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
DEPUTADO FEDERAL ZEQUINHA MARINHO
Diante dos recentes relatos publicados pela imprensa sobre a notícia apresentada pelo jornalista Humberto Santos Azevedo, de que seu afastamento da Câmara dos Deputados Federais teria sido injusto, venho a público esclarecer.
1. Não se trata de demissão de funcionário, trata-se, isto sim, de exoneração de detentor de cargo comissionado, cujo provimento é de livre nomeação e livre exoneração da autoridade competente;
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2. Conhecendo o conceito, sabemos que Cargos em Comissão são aqueles destinados ao livre provimento e exoneração, de caráter provisório, destinando-se entre outras atribuições a de assessoramento, podendo o ocupante ser ou não servidor concursado (pertencente aos quadros do Estado) e no caso vertente o referido comissionado não tem vínculo algum com o serviço público. A lei nº 8.112/90 prevê em seu artigo 35, inciso I, que a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á a juízo da autoridade competente, dispensando assim qualquer outra justificativa, por essa razão é que resta esclarecido que as informações apresentadas pelo Senhor Humberto Santos Azevedo não obedecem ao entendimento claro e inequívoco da lei e sim a motivos escusos;
3. O jornalista Humberto Santos Azevedo, que se diz injustiçado e pleiteia na justiça a robusta verba indenizatória de R$ 300.000,00 mais R$ 50.000,00 de lucro cessante, não é servidor público concursado, apenas exerceu cargo de natureza especial no Partido, pelo período de três meses. Realmente o Senhor Humberto foi convidado a filiar-se ao PSC e a contribuir com o partido, assim como foram convidados todos os outros assessores, todavia ele e mais dois assessores não se filiaram e os dois últimos não contribuem com o Partido e nem por isto foram exonerados. Posteriormente, chegando ao nosso conhecimento a existência de um processo criminal contra o Senhor Humberto Santos Azevedo que tramita na Justiça Federal por comportamento profissional inadequado junto ao Senado Federal e, evitando expô-lo ou constrangê-lo em função desse processo, apenas, como num ato de rotina, solicitamos sua exoneração, que acima de tudo ocorreu em razão dessas informações negativas sobre sua conduta, assim, a sua permanência numa função comissionada de confiança, ficou insustentável. Por outro lado, não tenho obrigação de sair dando explicações ou fazendo estardalhaços porque nomeei ou solicitei a exoneração de alguém que trabalha em função comissionada de assessoramento. Não obstante, por dever de ofício, trago a Vossa Excelência os verdadeiros fatos que motivaram a exoneração daquele jornalista.
4. O Presidente da Câmara Marco Maia afirmou ao Congresso em Foco que “contribuições partidárias são normais, fazem parte do estatuto dos partidos.” O Partido dos Trabalhadores, um dos mais disciplinados, adota essa prática desde a sua fundação. Aliás, para mudar o estatuto do PSC precisa-se mudar o estatuto de todos os partidos existentes no Brasil, porque em todos as receitas são previstas da mesma forma e para sobreviverem buscam arrecadações financeiras junto aos seus filiados.
5. A contribuição partidária, prevista no Estatuto do PSC, a exemplo do que acontece em todos os partidos políticos brasileiros – a título exemplificativo, veja-se as referências apenas para citar alguns (PT Artigo 172 do Estatuto); (PMDB – Artigo 8 do Estatuto); (PSDB – Artigo 15 do Estatuto); (DEM – Artigo 95 do Estatuto); (PDT – Artigo 9 do Estatuto); (PSOL – Artigo 11 do Estatuto) dentre outros – é compulsória aos filiados detentores de cargos em comissão, sendo compreensivo que se não há interesse do comissionado em contribuir para a manutenção e fortalecimento do Partido, poderá não haver interesse do Partido em mantê-lo nos seus quadros de cargos em comissão.
6. Sobre o e-mail supostamente saído do meu Gabinete, é de se reconhecer que tal documento traz um erro quando assenta que a exoneração do Senhor Humberto Santos Azevedo se deu apenas porque ele se recusou a prestar contribuição ao partido, quando, na verdade, deveria constar que os seus serviços tornaram-se dispensáveis face ao seu comportamento profissional duvidoso em função de informações negativas chegadas ao nosso conhecimento, conforme cópia do processo em anexo, número 2009.34.00.01.8322-5, objeto: USO DE DOCUMENTO FALSO ( Artigo 304 ) – CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA – PENAL, 12ª VARA FEDERAL, onde o Senhor Humberto Santos Azevedo é acusado do crime acima, quando atuava junto Senado Federal. Naquele momento mantivemos o silencio sobre o dito processo para evitar constrangimentos desnecessários, porém ei-lo a disposição de Vossa Excelência e de que interessar possa.
7. Em reunião da Executiva Estadual do Partido em Belém-PA no último dia 25 de março de 2011, decidiu-se neste colegiado que em observância a resolução n° 0001/2011 todos os comissionados ocupantes de cargos vinculados ao Partido Social Cristão (PSC) e ao gabinete dos parlamentares da referida legenda no Estado e do gabinete do Deputado Federal do PSC em Brasília, devidamente liberado pela Executiva Nacional do Partido para contribuir com o Partido no Pará, deveriam filiar-se na referida agremiação partidária e sendo filiado, fazer parte dos ideais e projetos da legenda e tornar-se titular de todos os direitos e deveres previstos no Estatuto do PSC. Assim, aqueles que não tivessem interesse em se filiar ao partido e, portanto, colaborar com seus ideais, projetos, crescimento e fortalecimento, deveriam ser informados de que, de igual maneira o Partido não tem interesse em mantê-los ocupando seus cargos em comissão, em qualquer esfera de poder.
Por essa razão, tenho convicção de que o meu posicionamento diante da exoneração do Jornalista, Humberto Santos Azevedo, obedeceu a Lei nº 8.112/90 e os princípios que regem o meu mandato.
Zequinha Marinho
Deputado Federal e Presidente Regional do PSC Pará”
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