Responde ao inquérito 2939 por crimes eleitorais. O processo apura se uma construtora, da qual foi sócio, usou recursos recebidos do governo estadual em favor dos candidatos do PSDB nas eleições de 2002.
A assessoria de Flexa afirma que após o relator, Celso de Mello, determinar a realização de diligências, o Ministério Público informou, em seu primeiro parecer, não haver provas das acusações. “O senador apresentou sua defesa, demonstrando com documentos a ausência de qualquer ilicitude”, acrescentou o gabinete.
Veja a íntegra do que diz o parlamentar
“Sobre o Inquérito 2939
Em setembro de 2002, vésperas da eleição majoritária, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ingressou no TRE/PA, com notitia criminis contra os candidatos da Coligação União pelo Pará, integrada pelo PSDB e outros partidos de sustentação ao Governo Estadual. A base foi uma reportagem publicada pelo jornal Diário do Pará, de propriedade da família do Senador Jader Barbalho.
Entendeu o Relator da Petição, Ministro Celso de Mello, determinar a realização de diligências requeridas pela Procuradoria Geral da República. No primeiro parecer, o MPF registra a inexistência de provas das acusações.
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Sobre as suposições contidas na reportagem, Flexa Ribeiro apresentou defesa demonstrando com documentos a ausência de qualquer ilicitude. O Senador Flexa Ribeiro está à disposição para colaborar sempre que necessário com qualquer investigação complementar. Respeita e acredita na atuação do Egrégio STF, que no decorrer das diligências poderá verificar a inexistência das supostas violações apontadas pelo PMDB.”
Veja a lista com todos os parlamentares com pendências
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