Ação penal 717 (crimes contra o meio ambiente). A Operação Jurupari investigou desmatamento e comércio ilegal de madeiras retiradas de áreas de proteção ambiental. Grampos telefônicos que captaram diá- logos do então governador Blairo Maggi e do deputado Eliene Lima levaram o caso, por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o STF, único foro para investigação de parlamentares federais. O Supremo ainda vai decidir se mantém o caso na corte, o devolve à primeira instância ou desmembra o processo, que integra um conjunto de dezenas de ações com um total de 170 réus, todos no gabinete da ministra Cármen Lúcia.
Blairo ainda responde ao inquérito 3355 por crimes da Lei de Licitações. De acordo com sua assessoria, quando governador, ele contratou, por dispensa de licitação, os serviços da empresa Home Care “sob o contexto da calamitosa situação de abastecimento das unidades de saúde em todo o estado, bem como problemas referentes à organização, administração e logística no que tange a materiais e medicamentos”.
Veja a íntegra do que diz o parlamentar
“Em 2003, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a contratação de serviços à Saúde para ações de gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos de almoxarifado farmacêutico. Esse processo diz respeito à contratação de serviços da empresa Home Care. A operação foi feita em caráter de emergência, como preveem as normas da lei e da administração pública; o estado estava em situação de calamidade. O Judiciário, inclusive, havia concedido inúmeras liminares contra o governo de Mato Grosso – com imposição da pena de prisão para o caso de descumprimento – determinando a entrega de remédios, bem como, determinando internações hospitalares. Seguindo orientações da Secretaria de Estado de Saúde (que é a ordenadora de despesas) quanto à urgência do caso – e por isso mesmo, justificada a necessidade da dispensa da licitação-, o governador concordou com a contratação dos serviços da empresa Home Care sob o contexto da calamitosa situação de abastecimento das unidades de saúde em todo o Estado, bem como problemas referentes à organização, administração e logística no que tange a materiais e medicamentos de gerência do próprio Estado. O processo não evoluiu até então. O inquérito 3355 encontra-se em análise para verificar a sua prescrição, e caso isso ocorra, a prescrição resulta na extinção da punibilidade.”
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