A inconstitucionalidade da Medida Provisória 995 e a utilização deste instrumento como subterfúgio do governo para privatizar a Caixa Econômica Federal — sem autorização do Congresso e desrespeitando, além da Constituição, até o Supremo Tribunal Federal (STF) — chamou a atenção de órgãos de controle do país. O subprocurador-geral do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, entrou com uma representação para que o TCU apure os indícios de irregularidades no processo de venda da Caixa Econômica Federal e de subsidiárias do banco. O documento também pede, em caráter cautelar, que a direção da estatal suspenda todos os atos relacionados à privatização até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
A medida tomada pelo subprocurador-geral é resultado da atuação da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e dos deputados federais Enio Verri (PT-PR) e Erika Kokay (PT-DF), junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) e também ao TCU, contra as manobras utilizadas pelo governo Bolsonaro para privatizar o banco público. Uma delas, a edição da MP 995, que libera caminho para a venda da Caixa a partir da “abertura de capital” de subsidiárias estratégicas e rentáveis ao país.
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“Esse controle se faz necessário ante os fortes indícios de que a Caixa Econômica Federal vem se valendo de uma verdadeira manobra para alienar seus ativos (e subsidiárias) sem submeter à autorização legislativa e ao procedimento licitatório na vigência de uma medida provisória. Essa manobra representa claro e evidente desvirtuamento do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria”, diz a representação.
A decisão do STF apontada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado refere-se ao julgamento, pelo Supremo, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, ajuizada pela Fenae e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em 2016. Na ação, as entidades questionam a venda de estatais sem a permissão do Poder Legislativo.
Em junho do ano passado, na análise da ADI 5.624, o STF decidiu que o governo não pode vender empresas estatais sem o aval do Congresso Nacional e sem licitação. Mas, a Corte também entendeu que as subsidiárias não necessitam da permissão do Legislativo nem de licitação para serem vendidas.
“Com esta brecha no entendimento do Supremo, o governo Bolsonaro passou a usar este artifício para criar subsidiárias de atividades essenciais das estatais para vendê-las rápida e facilmente, atendendo aos interesses do mercado”, destaca o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. “Foi assim com as refinarias da Petrobras. E agora novamente, com a edição da MP 995, que cria e vende subsidiárias da Caixa para ir fatiando o banco, que é do país, dos brasileiros”, acrescenta.
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A adoção de MP pelo governo, com essa finalidade, também é questionada por Lucas Furtado. Na avaliação do subprocurador-geral, o assunto não deveria ser tratado por meio de medida provisória, já que não existem as justificativas de urgência e relevância. Furtado alerta para os riscos de irreversibilidade dos efeitos da MP 995.
Na representação, o subprocurador-geral pede ao TCU a adoção de medida cautelar para suspender os atos relacionados à privatização do banco público pelo receio de “ocorrer grave lesão ao interesse público e no risco de ineficácia de tardia decisão do mérito”.
“Desse modo, a medida provisória é um instrumento à disposição do governo para que este tome medidas de forma mais ágil. Porém, há de haver restrição no uso desse instrumento, pois, do contrário, abriria margem para medidas arbitrárias pelo Poder Executivo Federal”.
“É exatamente o que tem acontecido”, reforça o presidente da Fenae. “Este governo privatista de Bolsonaro e Guedes [ministro da Economia], com o apoio irrestrito do presidente da Caixa [Pedro Guimarães], utiliza o efeito imediato de uma medida provisória para dilapidar a Caixa à revelia dos poderes Legislativo e Judiciário”, alerta. “A Fenae, a Contraf, sindicatos e demais entidades representativas dos empregados do banco têm realizado um grande esforço e mobilização para alertar toda a sociedade, parlamentares e órgãos fiscalizadores sobre o desejo desenfreado deste governo em vender o patrimônio público”, completa Sérgio Takemoto.
ADIs no Supremo
Além da ADI 5.624, ajuizada pela Fenae e a Contraf, tramitam no STF outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando a privatização disfarçada de estatais. Uma delas, protocolada esta semana pela Confederação.
Na ADI, a Contraf pede a concessão imediata de cautelar para a suspensão dos efeitos da MP 995 e também solicita que o Supremo declare a inconstitucionalidade da medida provisória, que entrou em vigor no último dia 7.
De acordo com Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Contraf, a MP foi elaborada como “artifício para o fatiamento da empresa estatal” a partir da criação de subsidiárias, sob o risco de esvaziamento da empresa-mãe, “ferindo de morte uma série de garantias previstas na Constituição Federal”.
“A MP nº 995/2020 pode levar à descaracterização da Caixa e de suas subsidiárias, com possível esvaziamento econômico da empresa estatal, e ainda o faz de maneira unilateral, sem a participação do Legislativo, transbordando, assim, limites Constitucionais”, ressalta o texto.
As garantias constitucionais apontadas pela ADI, burladas pela edição da medida provisória, estão evidenciadas em três artigos da MP: a ofensa à separação dos Poderes (Art. 2º); o descumprimento do princípio de legalidade, no que se refere à criação de subsidiárias (Art.37º); e a falta de relevância e urgência para a adoção da medida (Art. 62º).
Partidos questionam
No último dia 13, seis partidos de oposição ao governo Bolsonaro — PT, Psol, PCdoB, PDT, Rede e PSB — entraram com ADI no STF contra a Medida Provisória 995. Na ação, os partidos também pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da MP.
De acordo com o coordenador da Assessoria Técnica da Bancada do PT na Câmara dos Deputados, Giles Azevedo — um dos responsáveis pela ADI — a medida provisória tem o objetivo claro de “ludibriar” a Câmara e o Senado. “Ela tem um parâmetro temporal, que foi a decisão recente do STF, que definiu que as estatais que funcionam como holding e ‘empresas-mãe’ têm que, necessariamente, ter autorização do Congresso para serem vendidas; enquanto as subsidiárias, não”, explica Azevedo.
Congresso
Outro alerta é feito pelo deputado Enio Verri, um dos autores do Projeto de Lei 2.715/2020, que suspende as privatizações até 2022. “O governo está esquartejando a Petrobras para vender os seus pedaços e agora quer fazer o mesmo com a Caixa Econômica”, afirma. “Temos que denunciar isso à sociedade brasileira; afinal, a Caixa tem um papel muito importante para a vida do povo brasileiro tanto como banco como um prestador de serviços à sociedade. Basta ver o pagamento do auxílio emergencial”, completa Verri.
Um total de 412 emendas à MP 995 foram apresentadas por deputados e senadores. Mais de uma dezena delas, contrárias à matéria, foram sugeridas pela Fenae. Um total de 281 parlamentares e entidades da sociedade civil assinam Manifesto contra a medida provisória e a privatização da Caixa.
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