Os questionamentos sobre as mudanças nas regras para posse, porte e uso de armas de fogo no Brasil, promovidas pelo decreto de lei assinado por Jair Bolsonaro no início de maio, seguem mesmo com a nova versão do ato normativo, publicada na última quarta-feira (22). Nesta sexta-feira (24), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que integra o Ministério Público Federal, enviou ao Congresso e à Procuradoria Geral da República nota técnica avaliando que o decreto alterador não corrige diversas inconstitucionalidades e segue dando aval para que alguns tipos de fuzis estejam acessíveis para qualquer cidadão.
Ao relacionar a definição de arma de fogo portátil inserida no inciso VI do artigo 2 do decreto alterador, com inciso I do mesmo artigo, a PFDC conclui que “são armas portáteis de uso permitido e, portanto, de posse autorizada para qualquer cidadão e porte autorizado às pessoas definidas no artigo 6º da Lei 10.826/03, os fuzis, espingardas e carabinas de alma lisa ou de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules”
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A nota técnica menciona que apenas três problemas do texto editado em 7 de maio foram resolvidos com o decreto de 22 de maio, com a revogação do trecho que retirava poder da Agência Nacional de Aviação Civil para regular armas durante voos, a proibição para que armas de acervo de colecionadores sejam usadas como justificativa para adquirir munição e com a exclusão da autorização para prática de tiro esportivo de pessoas menores de 14 anos. A PFDC considera o caso dos fuzis apenas “parcialmente” revertido e lista ainda uma série de trechos problemáticos, entre eles, o amplo número de servidores públicos e profissionais da iniciativa privada que poderão usar os tipos de fuzis que seguem permitidos em função da “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional e de ameaça à integridade física”.
Na quinta-feira (23), outro parecer dos consultores do Senado sobre a nova versão do decreto de armas já apontava para as conclusões agora emitidas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. A primeira avaliação feita pelos consultores sobre o artigo 2 do decreto original observava que o texto, embora que não apresentasse ilegalidade neste ponto, feria o princípio da razoabilidade ao quadruplicar “a energia da munição na saída do cano, para definir se uma pistola é de uso permitido ou de uso restrito”. O novo parecer feito a pedido dos senadores Fabiano Contarato e Randolfe Rodrigues, da Rede, avalia que “não houve mudança substancial” sobre isso com o decreto da última quarta-feira. Os consultores ressaltam ainda que diversos outros trechos seguem extrapolando o poder regulador do decreto como instrumento normativo.
Na quarta-feira (22), quando a nova versão do decreto de armas foi publicada, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), retirou de pauta os quatro projetos de decreto legislativo apresentados para tentar anular o ato do Poder Executivo. Para a próxima semana, no entanto, o assunto deve voltar à tona, já que ao menos três outros projetos já foram protocolados contra o novo texto do decreto de armas. Eles foram apresentados pelos senadores Fabiano Contarato e Randolfe Rodrigues, pela bancada do PT e pela senadora Eliziane Gama, líder do Cidadania no Senado.
O partido Rede Sustentabilidade também já reapresentou ao Supremo Tribunal Federal a ação em que questionava a constitucionalidade do decreto de armas, agora com base na versão editada pelo governo na quarta-feira (22). Assim que o novo texto foi publicado, a Advocacia Geral da União protocolou uma petição no STF defendendo a perda de objeto das ações sob relatoria da ministra Rosa Weber contra o decreto.
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Em todo caso armar a população é um ato indigno, testemunha de incompetência governamental. Ter arma em casa só se justifica para moradores de fazendas e sítios e comerciantes. Para isso não é necessãrio nenhum decreto, a legislação atual já permite a arma de fogo para quem possa provar a necessidade e que preencha os requisitos legais.