O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) suspendeu por mais 30 dias as visitas de familiares e atendimentos de advogados em todos os presídios federais devido à pandemia do coronavírus. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU).
A portaria, assinada pelo diretor do Depen, Marcelo Stona, também suspende as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas penitenciárias federais.
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A norma admite algumas exceções, como o atendimento de advogados em casos de urgência ou que envolvam prazos processuais não suspensos e escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisam ser realizadas. Portaria com mesmo teor havia sido publicada há um mês, mas seus efeitos expiravam agora.
O Ministério da Justiça afirma que as suspensões são necessárias como forma de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também padronizar ações e medidas de controle e prevenção da covid-19 nas penitenciárias federais.
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As penitenciárias estão sendo obrigadas também a adotar as medidas necessárias para conseguir o maior isolamento de presos com mais de 60 anos ou com doenças crônicas. Não há um número preciso de quantos integrantes do sistema penitenciário federal estão infectados pelo coronavírus. No Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, entre agentes e presos, o total de casos confirmados já passa de 120.
PublicidadeVeja a íntegra da portaria:
“PORTARIA Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Suspende as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do Novo Coronavírus
O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49, inciso V, do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela Portaria n.º 199, de 09 de novembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública.
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que o Sistema Penitenciário Federal já elaborou o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também padronizar ações e medidas de controle e prevenção do Novo Coronavírus nas penitenciárias federais;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, colaboradores e presos, enfim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias federais;
Considerando que tal medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o coronavírus nas penitenciárias federais;
Considerando a PORTARIA DISPF Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2020, que suspendeu as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do Novo Coronavírus;
Considerando a previsão do artigo 5º da RESOLUÇÃO CNJ Nº 313, DE 19 DE MARÇO DE 2020 com a suspensão de prazos processuais;
Considerando os termos do artigo 2º da Portaria MJSP nº 135, DE 18 de MARÇO DE 2020;
Considerando os termos do artigo 23 da PORTARIA GAB-DEPEN Nº 199, DE 06 DE ABRIL DE 2020, resolve:
Art. 1º As visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais e de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas dos presos custodiados nas penitenciárias federais, como forma de prevenção à disseminação do COVID-19 (Coronavírus), ficam suspensas por 30 (trinta) dias, salvo:
I – no caso de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos;
II – escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas.
Art. 2º As Penitenciárias Federais deverão adotar as providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de sessenta anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos.
Art. 3º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo indicado no art. 1º.
Art. 4º Os casos omissos, a análise das exceções aos incisos I e II do art. 1º, bem como as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria, serão solucionados pelo Diretor da respectiva Penitenciária Federal.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO STONA”
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