A Câmara aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei 3058/2020 de autoria do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. A matéria vai ao Senado.
Os deputados aprovaram a redação final assinada pelo relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Segundo o substitutivo aprovado, a medida alcança tanto pessoas jurídicas de direito público quanto aquelas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
A legislação prevê que, para receberem pelo atendimento prestado no âmbito do SUS, as entidades conveniadas devem cumprir metas qualitativas e quantitativas. Hospitais filantrópicos, por exemplo, dependem disso para continuarem com a isenção de tributos.
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Esse tipo de suspensão já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 13.992/20, por 120 dias a partir de 1º de março. O prazo acabou no dia 28 de junho. A lei também garantiu o repasse integral dos recursos previstos no contrato, que são feitos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), com base na média dos últimos 12 meses.
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Como a lei determinou o pagamento segundo a média dos últimos 12 meses, o relator informou que alguns prestadores de serviços tiveram redução dos valores repassados, embora tenham aumentado sua produção. Ele cita como exemplo as clínicas de diálise, conforme divulgado em audiência da Comissão Externa sobre a covid-19 da Câmara dos Deputados.
PublicidadeDessa forma, Barbosa restabeleceu o mecanismo de repasse anterior à Lei 13.992/20, atribuindo aos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde a aprovação da produção para o pagamento pelo Faec.
Já os recursos represados do fundo referentes aos meses de março, abril, maio e junho deste ano deverão ser pagos em parcela única pelo Ministério da Saúde, também após aprovação desses gestores.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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