Por 62 votos a 15, os senadores aprovaram nesta terça-feira (19) o projeto que cria um regime jurídico especial durante o período de calamidade pública (PL 1179/2020). A proposta muda temporariamente regras sobre contratos, direito de família e relações de consumo e foi aprovada pela Câmara no último dia 14. Como o projeto é originário do Senado, a Casa deu a palavra final e a matéria segue agora à sanção presidencial.
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Segundo a relatora, Simone Tebet (MDB-MS), o texto visa “minimizar os impactos negativos no cenário econômico, no ambiente de negócios, na empregabilidade, na preservação dos contratos e na segurança das relações jurídicas privadas”.
O texto impede, até 30 de outubro de 2020, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso no pagamento de aluguel. A suspensão abrange tanto imóveis comerciais quanto os residenciais e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no país.
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O projeto também estipula prisão domiciliar para os devedores de pensão alimentícia e suspende, até 30 de outubro de 2020, o prazo para inventário e partilha, caso iniciados antes de 1º de fevereiro deste ano. No caso dos condomínios, são concedidos poderes excepcionais para os síndicos suspenderem o uso de áreas comuns, além de permitir a realização de assembleias virtuais.
A matéria também suspende a possibilidade de desistência na compra de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos entregues por delivery e suspende a contagem de tempo para usucapião, a partir da vigência da lei.
PublicidadeO projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) a partir de sugestões do Poder Judiciário. Medidas semelhantes foram aprovadas por parlamentos de outros países, como Alemanha e Itália.
Auxílio a motoristas de aplicativos
Os senadores reinseriram a redução, até 30 de outubro de 2020, dos repasses que motoristas de aplicativos de transporte e de entrega (como Uber, 99, Rappi, Ifood, etc.) fazem às empresas.
Por sugestão do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o Senado tinha estipulado que esses repasses diminuiriam em 15%, a fim de garantir a transferência dessa quantia ao motorista. A justificativa era de que esses profissionais estão sujeitos a uma maior possibilidade de contaminação por covid-19 e precisam de alguma recompensa pelo trabalho durante o período da pandemia.
O texto final aprovado também veda o aumento dos preços cobrados nas viagens por motoristas de aplicativos e serviços e outorgas de táxi, como forma de evitar que tal ônus seja repassado aos usuários do serviço.
Lei Geral de Proteção de Dados
Originalmente, o texto prorrogava o prazo para vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 2021. Na votação de hoje, foi acolhido um destaque do PDT, que resgatou a alteração da Câmara no que se refere ao prazo de entrada em vigor da Lei Geral da Proteção de Dados.
Pelo texto, as sanções previstas em virtude do descumprimento da referida lei somente poderão aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021, mantendo a vigência dos demais dispositivos de acordo com o já previsto na lei atual, ou seja, em agosto de 2020.
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